RESOLUÇÃO CFFa
Nº 658, de 10 de março de 2022
“Dispõe sobre a alteração do
Caput e do § 2º do art. 1º da
Resolução CFFa nº 605, de 17 de março de 2021.”
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de
1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e
determina outras providências;
A
Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do
Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando
o decidido na 424ª Reunião de Diretoria do CFFa realizada no dia 10 de março
de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o caput
da Resolução CFFa nº 605 de 17 de março de 2021 para: “Dispõe sobre a
atuação do fonoaudiólogo no âmbito da Educação.”.
Art. 2º Alterar o
texto do § 2º do art. 1º da
Resolução CFFa nº 605, de 17 de março de 2021, que passa
a vigorar com a seguinte redação: O
fonoaudiólogo na educação deve atuar, fundamentalmente, nos aspectos que
envolvem a comunicação e sua relação com a aprendizagem, considerando a
aquisição, o desenvolvimento e as possíveis dificuldades nesses processos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada
no DOU, Seção 1, Dia 15/03/2022