RESOLUÇÃO CFFa Nº 658, de 10 de março de 2022

 

“Dispõe sobre a alteração do Caput e do § 2º do art. 1º da Resolução CFFa nº 605, de 17 de março de 2021.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;

    

A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

Considerando o decidido na 424ª Reunião de Diretoria do CFFa realizada no dia 10 de março de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o caput da Resolução CFFa nº 605 de 17 de março de 2021 para: “Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo no âmbito da Educação.”.

 

Art. 2º Alterar o texto do § 2º do art. 1º da Resolução CFFa nº 605, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: O fonoaudiólogo na educação deve atuar, fundamentalmente, nos aspectos que envolvem a comunicação e sua relação com a aprendizagem, considerando a aquisição, o desenvolvimento e as possíveis dificuldades nesses processos. 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 15/03/2022