RESOLUÇÃO CFFa Nº 663, de 30 DE MARÇO DE 2022.

 

Dispõe sobre a alteração da alínea l do art. 5º, do caput do art. 9º e do inciso III do art. 9º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022. ”

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a Lei nº 6.965/1981 e o Decreto nº 87.218/1982, que determinam a competência dos Conselhos de Fonoaudiologia na orientação e fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia;

Considerando o deliberado durante a 60ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 30 de março de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o texto da alínea l do art. 5º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: l) Em pacientes submetidos à intubação prolongada, maior que 24 horas, após extubação, cabe ao fonoaudiólogo, junto à equipe multiprofissional, eleger o momento adequado para a intervenção fonoaudiológica, garantindo maior segurança.

Art. 2º Alterar o texto do caput do art. 9º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Define o dimensionamento de fonoaudiólogos por leitos no contexto hospitalar.

Art. 3º Alterar o texto do inciso III do art. 9º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: III.  Assistência fonoaudiológica ininterrupta nas UTIs (Neonatal, Pediátrica e Adulto), nos turnos matutino, vespertino, noturno e aos fins de semana e feriados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Charleston Teixeira Palmeira

Presidente

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 20 de abril de 2022.