RESOLUÇÃO CFFa Nº 672, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

 

Autoriza aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia

promover conciliações com profissionais e pessoas jurídicas em débito,

e dá outras providências.” 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e seu Regimento Interno; 

 

Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que expressamente autoriza aos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas estabelecer regras de recuperação de créditos, isenções e descontos; 

 

Considerando o Art. 21 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que trata das cobranças realizadas pelos conselhos profissionais;

 

Considerando o disposto nos Arts. 171 e 172, ambos do Código Tributário Nacional, que possibilitam a celebração de transação de débitos de natureza tributária; 

 

Considerando a necessidade de assegurar condições de manutenção da regularidade das inscrições e o pleno exercício da Fonoaudiologia pelos profissionais da categoria; 

 

Considerando a necessidade de normatização da matéria, com vistas à padronização e agilização dos procedimentos do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; 

 

Considerando o decidido pela Diretoria ad referendum do Plenário na 437ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 12 de agosto de 2022.

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Ficam os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia autorizados a promover conciliações administrativas e judiciais com profissionais e pessoas jurídicas em débito, podendo, para tanto, conceder descontos sobre juros e multas, bem como conceder parcelamentos, desde que nenhuma das parcelas tenha valor inferior a R$ 100,00 (cem reais). 

 

§ 1º Em conciliação com pagamento em parcela única e à vista, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 90% (noventa por cento) sobre juros e multas. 

 

§ 2º Em conciliação com pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes, sendo a primeira parcela com vencimento para até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida Fiscal, anexo a esta Resolução, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 70% (setenta por cento) sobre juros e multas.

 

§ 3º Em conciliação com pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, sendo a primeira parcela com vencimento para até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida Fiscal, anexo a esta Resolução, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas, desde que o débito compreenda o mínimo de 04 (quatro) anuidades, sem o que, somente será possível a conciliação nos termos dos parágrafos anteriores. 

 

§ 4º A certidão positiva com efeito de negativa de débitos, em qualquer dos eventos celebrados nos parágrafos anteriores, somente será expedida após a entrega do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida Fiscal devidamente assinado, bem como após verificado o pagamento regular das parcelas, com validade, nessas hipóteses, de 30 (trinta) dias.

 

§ 5º A pessoa física ou jurídica que aderir ao acordo de pagamento de débito parcelado e descumpri-lo não fará jus a novo parcelamento de débito no ano vigente.

 

Art. 2º Resta autorizado aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia receber os créditos advindos da conciliação por meio de cartão de crédito.

 

Parágrafo único. A contratação de empresa de cartão de crédito pelo Conselho Regional observará a legislação vigente. 

 

Art. 3º As conciliações serão tomadas a termo, na forma do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida Fiscal que consta do Anexo I desta Resolução. 

 

Art. 4º A conciliação de débitos prevista na presente Resolução não se aplica às anuidades da competência de 2022.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até o dia 20 de dezembro de 2022. 

 

 

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

 

Jozélia Duarte Borges de Paula Ribas

Diretora-Secretária

Publicado no DOU do dia 18/08/2022

 

ANEXO I

https://www.fonoaudiologia.org.br/wp-content/uploads/2022/08/RESOLUCAO-CFFa-no-672-ANEXO-I.pdf