RESOLUÇÃO CFFa nº
673, de 01 de setembro de 2022.
“Dispõe
sobre a inclusão do cargo de Analista de Tecnologia da Informação na Política
de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia, aprovada pela
Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, com a descrição, a carga horária e a
tabela salarial. ”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a Resolução CFFa nº 588, de 29 de
outubro de 2020, que “institui
a política de remuneração do CFFa e altera o Normativo de
Pessoal que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa”;
Considerando a Resolução
CFFa nº 631, 17 de agosto de 2021, que “dispõe sobre alteração da natureza do cargo
de Assessor de Tecnologia da Informação constante da Política de Remuneração do
Conselho Federal de Fonoaudiologia”;
Considerando o
decidido na 438º. Reunião de Diretoria, ad referendum do
plenário realizada no dia 01 de setembro de 2022.
R E S O
L V E:
Art. 1º.
Excluir o cargo de Assessor de Tecnologia da Informação da Política de
Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 2º. Em
substituição ao cargo excluído, incluir o cargo de Analista de Tecnologia da
Informação na Política de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia, com
a descrição, a carga horária e a tabela salarial, de acordo com a seguinte
redação:
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Sumária
Planejar,
organizar, executar e controlar os processos que permeiam a construção e
manutenções, de softwares, portais e
sistemas do CFFa; Acompanhar os serviços de tecnologia da informação firmados pelo CFFa; Conduzir
administrativamente as políticas para garantia, confidencialidade e sigilo dos recursos tecnológicos e dados
do CFFa; Representar institucionalmente o CFFa quanto aos assuntos relativos
a tecnologia da informação; Exercer
as funções de monitoramento e avaliação,
oferecendo subsídios técnicos e definindo conceitos e procedimentos específicos
nas ações relativas ao Sistema
de Conselhos de Fonoaudiologia.
Detalhada
Planejar, organizar, executar
e controlar os processos que permeiam a construção e manutenções, sejam corretivas, evolutivas e
adaptativas de softwares, portais e
sistemas do CFFa.
Acompanhar
os serviços de tecnologia da informação firmados pelo CFFa.
Conduzir tecnicamente as políticas de modernização e manutenção do parque de informática do CFFa.
Conduzir
administrativamente as políticas para garantia, confidencialidade e sigilo dos
recursos tecnológicos e dados do CFFa.
Promover
ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos
processos, produtos e ações de tecnologia
de informação no CFFa.
Representar institucionalmente o CFFa quanto aos assuntos relativos a tecnologia da informação.
Exercer as funções de monitoramento e avaliação, oferecendo subsídios técnicos e definindo
conceitos e procedimentos específicos nas ações relativas ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Participar
de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento
do conhecimento no próprio setor de
atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como
o desenvolvimento profissional e pessoal;
Solicitar a orientação do superior imediato,
quando do surgimento de dúvidas atinentes
ao desenvolvimento das tarefas,
contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho;
Participar
de reuniões com seu Superior imediato, tratando de assuntos correlatos ao
setor, a fim de possibilitar a avaliação das práticas
aplicadas e possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
Atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes
ao cargo, conforme
orientação e solicitação de seu Superior imediato.
Especificações do Cargo
INSTRUÇÃO
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Análise de Sistemas ou Processamento de Dados ou Engenharia
da Computação ou Ciência da Computação, ou curso de denominação e conteúdo
equivalentes,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
EXPERIÊNCIA
Experiência que requer
36 meses de trabalho.
COMPLEXIDADE
DE TAREFAS
Trabalho técnico
ou profissional de natureza complexa
e difícil, que requer o emprego de considerável
julgamento independente, para tomar decisões inerentes ao serviço, tendo por
base apenas algumas instruções e diretrizes gerais para sua
realização.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS EXTERNOS
Trabalho
que requer constantes contatos externos e exigindo, para sua execução
satisfatória, considerável ponderação, bons conhecimentos das normas, diretrizes e métodos do CFFa.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS INTERNOS
Contatos internos
que requerem considerável habilidade e acompanhamento, para efetuar regulares e frequentes alterações ou
desvios de rotinas, a fim de manter continuidade normal entre as áreas.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Função
onde inclui a utilização de informações confidenciais cuja divulgação adviria
considerável prejuízo financeiro, e sérias consequências dentro do CFFa.
GRAVIDADE DE ERROS
Trabalho de natureza técnica
ou especializada, onde existe a possibilidade de que os erros cometidos não sejam evidenciados até a
conclusão do projeto, requerendo consequentemente custoso retrabalho, infligindo sérios prejuízos financeiros, ou
ainda motivando sérios problemas com colaboradores,
clientes ou público em geral.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Condições de trabalho executado
em sala coletiva, espaçosa, com iluminação e ventilação adequadas.
ESFORÇO FÍSICO
Trabalho
que envolve simples e fáceis movimentos musculares, requerendo apenas o
manuseio de materiais de peso leve,
executado em posições normais e sem a necessidade de trabalhar em velocidade. Esforço normal despendido em serviços de escritório.
COMPETÊNCIAS – HABILIDADES – ATITUDES
COMPETÊNCIAS:
Conhecimento Administrativo/Técnico Específico do Cargo; Empreendedorismo; Foco em Resultados; Desenvolvimento do Trabalho.
HABILIDADES: Avaliação; Flexibilidade; Lidar com Documentos; Orientação para satisfação do cliente;
Relacionamento Interpessoal; Trabalhar em Equipe; Comunicação; Organização;
Melhoria Contínua; Facilidade em Cálculos;
Raciocínio lógico, experiência em Excel.
ATITUDES: Atenção;
Bom Senso; Comprometimento; Confiabilidade; Dinamismo; Iniciativa; Motivação, Pontualidade,
Assiduidade.
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Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Jozélia Duarte Borges de Paula Ribas
Diretora Secretária