RESOLUÇÃO CFFa Nº 687, de 9 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a revogação das Resoluções nº 576/2020 e nº 577/2020 e dá outras providências.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

 

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

 

Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;

 

Considerando a Lei nº 11.105, de 25 de março de 2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança;

 

Considerando a Política de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 588, de 12 de julho de 2018;

 

Considerando a NR 32, que tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral;

 

Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

 

Considerando o deliberado durante a 185ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2022,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º Revogar as Resoluções CFFa nº 576, de 19 de junho de 2020, e CFFa nº 577, de 19 de junho de 2020, publicadas no DOU, Seção 1, dia 22/6/2020.

 

Art. 2º Para a adoção de medidas eficazes de biossegurança, o fonoaudiólogo deverá atender ao disposto no Manual de Biossegurança, implementado por meio da Resolução CFFa nº 655, de 3 de março de 2022.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).  

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

Jozélia Duarte Borges de Paula

Diretora-Secretária

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 29/12/2022