RESOLUÇÃO CFFa Nº 701, DE 25 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a inclusão do cargo de Assessor de Diretoria na Política de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia, aprovada pela Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa, com a descrição, a carga horária e a tabela salarial.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que “institui a política de remuneração do CFFa e altera o Normativo de Pessoal que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa”;

Considerando o decidido na 455ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, realizada no dia 19 de maio de 2023,

 

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1º A Política de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), instituída pela Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa, passa a vigorar com a inclusão do cargo de Assessor de Diretoria, com a descrição do cargo, a carga horária e a tabela salarial, de acordo com a redação do Anexo I, disposto a seguir.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

Jozélia Duarte Borges de Paula Ribas

Diretora-Secretária

 

Publicado no DOU do dia 30/05/2023

 

Anexo I

Normativo de Pessoal

CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA

Sumária

Assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, agendando e controlando compromissos; articular as relações e os encaminhamentos entre a Diretoria e as demais Comissões Técnicas e Administrativas do Conselho; assistir a Diretoria em suas representações e reuniões, bem como organizar documentação e correspondência no âmbito da Diretoria.

 

Detalhada

Elaborar ofícios, textos, relatórios, documentos e pareceres, conforme solicitação da Diretoria e do Plenário, elaborando material específico sobre os temas, utilizando equipamento eletrônico, visando prestar assessoria adequada aos envolvidos.

Zelar pela comunicação e interface da Diretoria com as demais Comissões e Coordenação do CFFa em assuntos técnicos.

Gerenciar os compromissos da Diretoria, marcando, cancelando e priorizando compromissos, bem como acompanhando a agenda dos diretores.

Organizar as ações coletivas relativas à Diretoria, que envolvem o CFFa e os CRFas.

Assessorar/secretariar as reuniões da Diretoria, plenárias e interconselhos de Diretoria, registrando os trabalhos em súmulas e/ou atas.

Assessorar a Diretoria na articulação com outras entidades, para a realização de trabalhos conjuntos.

Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de se obter informações para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade.

Representar o CFFa, sempre que designado pela Diretoria, participando de reuniões, visitas, seminários, congressos e entrevistas.

Agendar reuniões relativas à Diretoria, quando solicitado, expedindo as respectivas convocações e convites, providenciando a elaboração de pautas, bem como o seu encaminhamento aos membros participantes.

Manter organizado o acervo documental relativo à Diretoria, zelando pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade.

Controlar e acompanhar assuntos em tramitação da Diretoria, a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos.

Realizar contato, orientação e prestação de informações para CRFas, colaboradores e público em geral.

 

Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aperfeiçoamento dos conhecimentos, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal.

Solicitar a orientação da Diretoria, bem como solicitar apoio à coordenação administrativa ou técnica, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo, dessa forma, para a eficácia do trabalho.

Participar de reuniões com as coordenações administrativa e técnica, tratando de assuntos correlatos à assessoria da Diretoria, a fim de possibilitar a avaliação das práticas aplicadas e melhor desempenho dos trabalhos.

Organizar, arquivar e preparar documentação de apoio em reuniões da
Diretoria e do Plenário.

Receber e analisar e-mails, documentos e correspondências da Diretoria e do Plenário, providenciando os respectivos encaminhamentos, visando garantir o fiel cumprimento dos seus conteúdos.

Implementar as providências para cumprimento dos compromissos da Diretoria Executiva.

Responder pela qualidade do fluxo de informações da Diretoria, otimizando o tempo no desempenho dessa atividade.

Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior.

Especificações do cargo

INSTRUÇÃO

Curso de nível superior de Secretariado Executivo ou Administração e registro ativo no Conselho Regional Profissional, se houver jurisdição no Distrito Federal.

EXPERIÊNCIA

Requer experiência de 12 meses de trabalho na área administrativa ou secretariado.

COMPLEXIDADE DE TAREFAS

Trabalho que exige a execução de diversos serviços de escritório ou a execução de trabalhos técnicos, requerendo o uso de julgamento independente, a fim de tomar decisões dentro dos limites de padrões e procedimentos normais de cada atividade.

 

RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Função que requer contato com informações confidenciais, cuja divulgação traria algum prejuízo aos negócios do CFFa, ao seu nome, aos seus custos ou à satisfação dos colaboradores. Considera-se, em especial, o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

RESPONSABILIDADE PELO TRABALHO DE TERCEIROS

Complexidade A – Grupo de trabalho de até 3 pessoas.

 

COMPETÊNCIAS – HABILIDADES – ATITUDES

COMPETÊNCIAS: Conhecimento técnico específico do cargo; desenvolvimento do trabalho; melhoria contínua; motivação; organização.

HABILIDADES: Análise; flexibilidade; interpretação de legislação; lidar com documentos; relacionamento interpessoal; trabalho em equipe.

ATITUDES: Atenção; bom senso; comprometimento; confiabilidade; dinamismo; iniciativa; proatividade; cooperação; criar e melhorar os processos organizacionais; empatia.

 

CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA

 

GRADE DE CARGOS E SALÁRIOS

 

ADMINISTRATIVOS ASSESSORES

 

GRAU

CARGO

INICIAL

1º QUARTIL

2º QUARTIL

3º QUARTIL

4º QUARTIL

MÍNIMO

 

MÉDIO

 

MÁXIMO

27

Assessor de Diretoria

5.675,00

6.059,71

6.059,72

6.470,50

6.470,51

6.909,18

6.909,19

7.377,52

7.377,53

8.046,08

 

Atualização: Maio/23