
RESOLUÇÃO CFFa Nº 704, de 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre as regras para pagamento
de auxílio de representação das reuniões e sessões plenárias, em ambiente
virtual, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº
6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a Lei nº
6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da
profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que
dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro
de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando
o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
Considerando a necessidade de garantir
aos conselheiros e colaboradores condições para o exercício das funções para as
quais foram eleitos ou convidados, conforme o caso, e de atribuições a eles delegadas;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
durante a da 188ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2023,
R E S O L V E :
Art.
1º Esta resolução
estabelece as regras para pagamento de
auxílio de representação das reuniões e sessões plenárias, em ambiente
virtual, do Sistema de Conselhos
de Fonoaudiologia.
Art.
2º Os conselheiros
e colaboradores convocados ou convidados a participar de reuniões e sessões plenárias
a serem realizadas em ambiente virtual farão jus ao recebimento do auxílio de representação
quando forem atendidas às seguintes condições:
I - Que
haja autorização do Plenário do CFFa ou CRFa, conforme
o caso, ou na ausência deste, da Diretoria ad
referendum do Plenário;
II - Que
haja produção de ata da reunião ou, na falta dessa, que haja o preenchimento do
Relatório de Atividade Prestada em nome do CFFa ou CRFa,
conforme o caso;
III - Que
haja duração mínima de 1 hora de reunião; (revogado
pela Resolução CFFa nº 714/2023)
IV - O
conselheiro ou colaborador receberá 1 auxílio por dia de representação.
V - Não
poderá ser excedido o máximo de 10 (dez) auxílios de representação mensais para
cada conselheiro ou colaborador. Casos excepcionais deverão ser apreciados e autorizados
pelo Plenário do CFFa ou CRFa, conforme o caso, desde
que haja comprovação de justificativa fundamentada. Na ausência de autorização do
Plenário, deverá haver autorização da Diretoria ad referendum do Plenário.
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado
no DOU do dia 25/07/2023