RESOLUÇÃO CFFa N.º 735, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

 

Dispõe sobre a aprovação do cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio 2025/2028.

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto-Lei n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

 

Considerando a decisão da 1ª sessão da 482º Reunião de Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2024, ad referendum do Plenário,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio 2025/2028, com o calendário abaixo:

 

I - designação da comissão eleitoral: 20/09/2024;

 

II - data para publicação do edital de convocação: 21/10/2024;

 

III - data-limite para inscrição de chapas: 20/11/2024;

III - data-limite para inscrição de chapas: 21/11/2024; (retificada conforme publicação no DOU em 21/10/2024)

 

IV - período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 22/10/2024 a 21/11/2024;

IV - período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 22/11/2024 a 27/11/2024; (retificada conforme publicação no DOU em 26/09/2024)

 

V - data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 06/12/2024;

 

VI – período para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 9 e 10/12/2024;

 

VII – prazo final para quitação de débitos dos eleitores: 31/01/2025;

 

VIII - período das eleições pela internet: 18 e 19/02/2025;

 

IX - consolidação do processo eleitoral: 26/02/2025;

 

X - data-limite para o eleitor enviar justificativas por não ter votado: 21/03/2025;

X - data-limite para o eleitor enviar justificativas por não ter votado: 28/03/2025; (retificada conforme publicação no DOU em 26/09/2024)

 

XI - data-limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 18/05/2025.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Fonoaudiologia ou do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

 

Neyla Arroyo Lara Mourão

Diretora-Secretária

 

 

Publicado no DOU do dia 06/08/2024