RESOLUÇÃO CFFa N.º
735, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do
cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o
triênio 2025/2028.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no
uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9
de dezembro de 1981, e pelo Decreto-Lei n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a decisão da 1ª sessão da 482º Reunião de Diretoria, realizada em 1º de agosto de
2024, ad referendum do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cronograma
das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio
2025/2028, com o calendário abaixo:
I - designação
da comissão eleitoral: 20/09/2024;
II - data
para publicação do edital de convocação: 21/10/2024;
III - data-limite para
inscrição de chapas: 20/11/2024;
III - data-limite para
inscrição de chapas: 21/11/2024; (retificada conforme
publicação no DOU em 21/10/2024)
IV - período de apreciação
dos pedidos de inscrição de chapas: de 22/10/2024 a 21/11/2024;
IV - período
de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 22/11/2024 a 27/11/2024; (retificada conforme
publicação no DOU em 26/09/2024)
V - data
de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de
inscrição de chapas: 06/12/2024;
VI – período
para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos
pedidos de inscrição de chapas: 9 e 10/12/2024;
VII – prazo final para
quitação de débitos dos eleitores: 31/01/2025;
VIII - período das eleições
pela internet: 18 e 19/02/2025;
IX - consolidação
do processo eleitoral: 26/02/2025;
X - data-limite
para o eleitor enviar justificativas por não ter votado: 21/03/2025;
X - data-limite
para o eleitor enviar justificativas por não ter votado: 28/03/2025; (retificada conforme
publicação no DOU em 26/09/2024)
XI - data-limite para envio
de cobrança das multas eleitorais: 18/05/2025.
Art. 2º Os casos omissos
serão resolvidos pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de
Fonoaudiologia ou do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra
Lopes
Presidente
Neyla Arroyo
Lara Mourão
Publicado
no DOU do dia 06/08/2024