RESOLUÇÃO CFFA N.º 738, DE 28 DE AGOSTO
DE 2024
Institui
o dia 18 de setembro como o Dia do Fonoaudiólogo Educacional e dá outras
providências.
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto-Lei n.º
87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a decisão da Diretoria, ad referendum, do Plenário do CFFa durante a 483ª
Reunião de Diretoria, realizada no dia 28 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o dia 18 de setembro como o Dia do Fonoaudiólogo
Educacional, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional.
Art. 2º O Dia do Fonoaudiólogo Educacional tem por objetivo:
I - promover a conscientização sobre a
importância da Fonoaudiologia Educacional na promoção da saúde e no processo
educativo;
II - reconhecer e valorizar o trabalho dos fonoaudiólogos
educacionais;
III - incentivar ações e atividades que fortaleçam a integração entre a
Fonoaudiologia e a Educação, visando à melhoria da qualidade de ensino.
Art. 3º As entidades de classe, instituições de ensino e demais
organizações ligadas à Fonoaudiologia poderão promover eventos, palestras,
seminários e outras atividades em comemoração ao Dia do Fonoaudiólogo
Educacional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Andréa Cintra
Lopes
Presidente
Neyla Lara Arroylo Mourão
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do
dia 02/092024