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RESOLUÇÃO CFFA N.º 738, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

 

Institui o dia 18 de setembro como o Dia do Fonoaudiólogo Educacional e dá outras providências.

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto-Lei n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

 

Considerando a decisão da Diretoria, ad referendum, do Plenário do CFFa durante a 483ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 28 de agosto de 2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o dia 18 de setembro como o Dia do Fonoaudiólogo Educacional, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional.

Art. 2º O Dia do Fonoaudiólogo Educacional tem por objetivo:

I - promover a conscientização sobre a importância da Fonoaudiologia Educacional na promoção da saúde e no processo educativo;

II - reconhecer e valorizar o trabalho dos fonoaudiólogos educacionais;

III - incentivar ações e atividades que fortaleçam a integração entre a Fonoaudiologia e a Educação, visando à melhoria da qualidade de ensino.

Art. 3º As entidades de classe, instituições de ensino e demais organizações ligadas à Fonoaudiologia poderão promover eventos, palestras, seminários e outras atividades em comemoração ao Dia do Fonoaudiólogo Educacional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

 

 

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

 

 

Neyla Lara Arroylo Mourão

Diretora-Secretária

 

 

Publicado no DOU do dia 02/092024