RESOLUÇÃO CFFa N° 763, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre
a inclusão do parágrafo segundo no texto do artigo 8º da Resolução CFFa Nº 580,
de 20 de agosto de 2020.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n.º 6.965, de 9
de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio
de 1982;
Considerando a decisão do Plenário
do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 197ª Sessão Plenária Ordinária,
realizada no dia 06 de dezembro de 2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Incluir o parágrafo
segundo no texto do artigo 8º da Resolução CFFa nº 580/2020, publicada no DOU no
dia 25/08/2020, edição 163, seção 1, página 131, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º Os fonoaudiólogos que prestam serviços via Telefonoaudiologia devem enviar uma declaração autorreferida
ao Conselho Regional de sua jurisdição informando que tem formação ou experiência
na área da Telefonoaudiologia. (parágrafo inserido por
intermédio da Resolução CFFa No. 615/2021)
§ 2º A declaração autorreferida deve ser atualizada a cada
36 meses.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária