Dispõe sobre a reformulação
da Junta Administrativa Provisória para a gestão do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 2ª Região, em caráter excepcional e temporário, para assegurar a
continuidade das atividades administrativas e finalísticas da autarquia, até
ulterior deliberação.
O
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a decisão da 3a Reunião de Diretoria Extraordinária do 15º Colegiado do CFFa,
realizada em 18 de junho de 2025, ad referendum do Plenário;
RESOLVE
Art. 1º
Reformular a Junta Administrativa Provisória, criada pela Resolução CFFa Nº
778, de 01 de maio de 2025, para gestão do Conselho Regional de Fonoaudiologia
2ª Região, que passa a ter a seguinte composição:
I – DANIELA MARTINS GALLI – CRFa 2-8980 – Presidente;
II – CRISTIANA BEATRICE LYKOUROPOULOS – CRFa 2-5829 –
Vice-Presidente;
III – SIMONE SPERANÇA – CRFa 2-16174 – Diretora
Secretária;
IV – MARINA MARTINS PEREIRA PADOVANI – CRFa 2-8902 –
Diretora Tesoureira;
V –
PAULA MAYUMI HATAE DUARTE – CRFa 2-20873 –
Conselheira;
VI –
SILVIA REGINA PIEROTTI DE FILIPPIS – CRFa 2-5170 –
Conselheira;
VII –
THAÍS MASTINE LOREATTO REYS – CRFa 2-13945 –
Conselheira;
VIII –
MARIA CECÍLIA MARCONI PINHEIRO LIMA – CRFa 2-3852 –
Conselheira;
IX –
SIMONE APARECIDA CLAUDINO DA SILVA LOPES – CRFa
2-11129 – Conselheira;
X –
ALESSANDRA GIANNICO DE REZENDE ARAUJO – CRFa 2-7411 –
Conselheira;
XI –
LUCIANE ANDREIA PICINATO – CRFa 2-8634 – Conselheira;
XII –
MEILÍ REGINA DAGNESE – CRFa 2-4596 – Conselheira.
Parágrafo único. As
conselheiras exercerão suas funções em caráter excepcional, até ulterior deliberação,
estando, contudo, plenamente investidas em todas as competências, atribuições e
poderes regimentais típicos dos Conselheiros Efetivos Regionais regularmente
eleitos.
Art. 2º
Esta composição terá duração indeterminada, podendo ser, a qualquer tempo,
revista, reformulada ou dissolvida por nova resolução do Conselho Federal de
Fonoaudiologia.
Art. 3º
Compete à Junta Administrativa Provisória:
I – Compor
necessariamente as Comissões Obrigatórias previstas no artigo 49 da Resolução
CFFa Nº 732, de 20 de maio de 2024, bem como as Comissões Especiais que
entender pertinentes ao bom funcionamento da autarquia.
II –
Seguir o disposto no Regimento Interno referido no inciso I para o adequado
funcionamento do CRFa 2ª Região, bem como seguir as
demais resoluções do CFFa;
III – Deliberar
sobre atos administrativos do CRFa 2ª Região;
IV –
Julgar processos ético-disciplinares, apreciar registros e realizar fiscalizações
e orientações profissionais;
V –
Assegurar a continuidade das atividades de fiscalização e demais atividades
finalísticas da autarquia, além de manter a gestão institucional.
Art. 4º
Dá-se, por esta resolução, posse automática à Junta Administrativa Provisória
do CRFa 2ª Região, com a composição
detalhada no art. 1º, ficando investida a sua Diretoria, no que lhe couber,
conforme determina o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, de plenos poderes para administração e representação do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, perante entidades privadas e
órgãos públicos dos poderes federal, estadual e municipal, inclusive junto às
instituições financeiras, podendo praticar todos os atos de gestão
administrativa e financeira e adoção de todas as medidas necessárias para o
adequado funcionamento institucional, celebrar e rescindir contratos,
movimentar contas bancárias existentes em nome da entidade, assinar, requisitar
e endossar cheques, depositar, sacar, transferir valores, abrir novas contas em
instituição bancária e encerrá-las, nomear e destituir assessores, constituir
Comissões e/ou Grupos de Trabalho, assinar orçamentos, balancetes e prestações
de contas, autorizar despesas necessárias ao funcionamento do órgão e para
cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, devendo
administrar o Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região.
Art. 5º
Revogam-se as Resoluções CFFa Nº 778, de 01 de maio de 2025 e 779, de 29 de
maio de 2025, ficando, outrossim, ratificados os atos já praticados pela Junta
Administrativa anteriormente instituída, dotados de plena eficácia e validade.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do dia 23/06/2025