RESOLUÇÃO
CFFa Nº 783, DE 07 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração
do art. 75 da Resolução CFFa nº 732, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre o Regimento
Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218,
de 31 de maio de 1982;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal
de Fonoaudiologia durante 202ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 07 de
junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 75 da Resolução
CFFa nº 732, de 20 de maio de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: Art.
75 As reuniões promovidas entre os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia
são denominadas interconselhos, tendo como finalidade
debater assuntos de interesse da profissão e do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
§1º. As reuniões interconselhos
de diretorias - RID ocorrerão periodicamente para debater assuntos de interesse
comum do Sistema de Conselhos e serão deliberativas.
§2º. As deliberações da RID deverão, entretanto,
respeitar as competências delimitadas nos arts. 10 e 12
da Lei n. 6.965/1981, cabendo ao Plenário do CFFa o eventual controle de legalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do dia 15/07/2025