RESOLUÇÃO CFFa Nº 783, DE 07 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do art. 75 da Resolução CFFa nº 732, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

 

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante 202ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 07 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 75 da Resolução CFFa nº 732, de 20 de maio de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 75 As reuniões promovidas entre os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia são denominadas interconselhos, tendo como finalidade debater assuntos de interesse da profissão e do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

§1º. As reuniões interconselhos de diretorias - RID ocorrerão periodicamente para debater assuntos de interesse comum do Sistema de Conselhos e serão deliberativas.

§2º. As deliberações da RID deverão, entretanto, respeitar as competências delimitadas nos arts. 10 e 12 da Lei n. 6.965/1981, cabendo ao Plenário do CFFa o eventual controle de legalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

 

Publicado no DOU do dia 15/07/2025