RESOLUÇÃO
CFFa Nº 784, DE 23 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe
sobre a alteração da Resolução CFFa nº 723, de 26 de janeiro
de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218,
de 31 de maio de 1982;
Considerando
a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante 203ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFFa nº 723, de 26 de janeiro de 2024, passa
a vigorar com o acréscimo do parágrafo 6º: As conciliações com profissionais e pessoas
jurídicas em débito previstas nesta resolução deverão ser realizadas apenas no período
de 1º de setembro a 22 de dezembro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora
Secretária
Publicado no DOU do dia 28/08/2025