RESOLUÇÃO CFFa Nº 784, DE 23 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CFFa nº 723, de 26 de janeiro de 2024.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante 203ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFFa nº 723, de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 6º: As conciliações com profissionais e pessoas jurídicas em débito previstas nesta resolução deverão ser realizadas apenas no período de 1º de setembro a 22 de dezembro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora Secretária

 

 

Publicado no DOU do dia 28/08/2025