RESOLUÇÃO CFFa Nº 786, DE 23 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006. 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

 

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante 203ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 2º da Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo 2º, tornando o parágrafo único como parágrafo 1º, e terá a seguinte redação: § 2º A relação de especialidades da Fonoaudiologia criadas e reconhecidas pelo CFFa, além das dispostas no Art. 1º, são as seguintes (para acesso ao ementário de cada texto, verificar a resolução específica):

 

        I.            Fonoaudiologia Educacional (implementada pela Resolução CFFa nº 382, de 20 de março de 2010);

      II.            Disfagia (implementada pela Resolução CFFa nº 382, de 20 de março de 2010);

    III.            Fonoaudiologia Neurofuncional (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014);

    IV.            Fonoaudiologia do Trabalho (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014);

      V.            Gerontologia (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014);

    VI.            Neuropsicologia (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014);

  VII.            Fluência (implementada pela Resolução CFFa nº 507, de 19 de agosto de 2017);

VIII.            Perícia Fonoaudiológica (implementada pela Resolução CFFa nº 584, de 22 de outubro de 2020);

    IX.            Fonoaudiologia Hospitalar (implementada pela Resolução CFFa nº 604, de 10 de março de 2021);

      X.            Otoneurologia (implementada pela Resolução CFFa nº 718, de 15 de dezembro de 2023).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora Secretária

 

 

Publicado no DOU do dia 28/08/2025