RESOLUÇÃO CFFa Nº 786, DE 23 DE AGOSTO DE
2025
Dispõe
sobre a alteração do artigo 2º da Resolução CFFa nº
320, de 17 de fevereiro de 2006.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e
pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante 203ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro
de 2006, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo 2º, tornando o
parágrafo único como parágrafo 1º, e terá a seguinte redação: § 2º A relação de especialidades da
Fonoaudiologia criadas e reconhecidas pelo CFFa, além das dispostas no Art. 1º,
são as seguintes (para acesso ao ementário de cada texto, verificar a resolução
específica):
I.
Fonoaudiologia
Educacional (implementada pela Resolução CFFa nº 382, de 20 de março de 2010);
II.
Disfagia
(implementada pela Resolução CFFa nº 382, de 20 de março de 2010);
III.
Fonoaudiologia Neurofuncional (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de
26 de setembro de 2014);
IV.
Fonoaudiologia
do Trabalho (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de
2014);
V.
Gerontologia
(implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014);
VI.
Neuropsicologia
(implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014);
VII.
Fluência
(implementada pela Resolução CFFa nº 507, de 19 de agosto de 2017);
VIII.
Perícia
Fonoaudiológica (implementada pela Resolução CFFa nº 584, de 22 de outubro de
2020);
IX.
Fonoaudiologia
Hospitalar (implementada pela Resolução CFFa nº 604, de 10 de março de
2021);
X.
Otoneurologia
(implementada pela Resolução CFFa nº 718, de 15 de dezembro de 2023).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora
Secretária
Publicado no DOU do dia 28/08/2025