
RESOLUÇÃO
CFFa N.º 789, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe
sobre a fixação do valor das anuidades, taxas e multas devidas, a partir de 1º
de janeiro de 2026.
O
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado
pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
durante a 204ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de outubro de
2025,
RESOLVE:
Art. 1º A anuidade devida pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de
1º de janeiro de 2026, é fixada no valor de R$ 633,65 (seiscentos e trinta e
três reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 de março de 2026,
podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
§ 1º A primeira anuidade
será proporcional ao mês da inscrição.
§ 2º Ao recém-formado, será
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira
anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta
dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito)
vezes, dentro do ano vigente.
Art. 2º No pagamento da
anuidade de pessoa física, são válidas as seguintes condições:
I – concessão de
desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o
dia 31 de janeiro de 2026;
II – concessão de
desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o
dia 28 de fevereiro de 2026;
III – ausência de desconto
para pagamento no valor integral efetuado, em cota única, até o dia 31 de março
de 2026;
IV – ausência de
desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas,
vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
Art. 3º A cobrança das taxas
praticadas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será facultativa,
mediante requerimento do profissional, a partir de 1º de janeiro de 2026 e os
valores são os descritos a seguir:
I – segunda
via de emissão de Cartão de Identificação Profissional, no caso de
transferência: taxa no valor de R$ 85,06 (oitenta e cinco reais e
seis centavos);
II – revalidação
ou substituição da Cédula de Identidade Profissional com a emissão
de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital: taxa
no valor de R$ 85,06 (oitenta e cinco reais e seis centavos).
§ 1º – no caso de
profissionais que solicitarem segunda via da Cédula de Identidade Profissional
em data anterior à de validade desta, será realizado o processo de revalidação,
observando-se o disposto no inciso II.
§ 2º – não será cobrada taxa
de emissão do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional
Digital no momento da inscrição profissional.
Art. 4º A anuidade devida
pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a
partir de 1º de janeiro de 2026, será cobrada de acordo com as seguintes
classes de capital social:
|
Faixas |
Capital social |
Valor da anuidade |
|
1ª |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 388,51 |
|
2ª |
Acima de R$ 50.000,00 e
até R$ 200.000,00 |
R$ 429,13 |
|
3ª |
Acima de R$ 200.000,00 e
até R$ 500.000,00 |
R$ 519,71 |
|
4ª |
Acima de R$ 500.000,00 e
até R$ 1.000.000,00 |
R$ 613,66 |
|
5ª |
Acima de R$ 1.000.000,00 e
até R$ 2.000.000,00 |
R$ 706,13 |
|
6ª |
Acima de R$ 2.000.000,00 e
até R$ 10.000.000,00 |
R$ 798,57 |
|
7ª |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 891,41 |
Art. 5º No pagamento da
anuidade de pessoa jurídica, são válidas as seguintes condições:
I – concessão de
desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia
31 de janeiro de 2026;
II – concessão de
desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o
dia 28 de fevereiro de 2026;
III – ausência de desconto
para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2026;
IV – ausência de
desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas,
vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
Parágrafo único. A primeira
anuidade da Pessoa Jurídica no Conselho Regional será proporcional ao mês da
inscrição.
Art. 6º O pagamento do valor
integral da anuidade, ou de suas parcelas, realizado por pessoa física ou
jurídica após o vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais
juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 7º O não pagamento da
anuidade resultará na abertura de processo administrativo simplificado, nos
moldes da legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Tesoureira
Publicado no DOU do dia 23/10/2025