
RESOLUÇÃO CFFa Nº
809, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a utilização, pelo fonoaudiólogo, de
procedimentos isolados e específicos da acupuntura de forma complementar à sua prática
profissional.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA,
no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº
6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de
maio de 1982, em consonância com a legislação vigente sobre o exercício da
Acupuntura no Brasil, e cumprindo o
deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, durante a 115ª
Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, pelo fonoaudiólogo,
de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura, como prática
complementar à sua atuação profissional.
§ 1º A utilização dos procedimentos de que trata o caput
deste artigo fica condicionada à formação em curso específico, realizada em
instituição de ensino reconhecida, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O fonoaudiólogo deverá manter documentação
comprobatória da formação para fins de fiscalização pelo Sistema de Conselhos
de Fonoaudiologia.
Art. 2º A aplicação de procedimentos isolados e
específicos da Acupuntura não constitui atividade exclusiva do fonoaudiólogo
especialista em Acupuntura, sendo seu uso restrito à
complementariedade da prática fonoaudiológica e em conformidade com a formação
específica.
Art. 3º É dever do fonoaudiólogo registrar e descrever em
prontuário os procedimentos realizados e seus objetivos, observado o
ordenamento ético e legal vigente.
Art. 4º O fonoaudiólogo deve observar rigorosamente as
normas de biossegurança, garantindo o uso de materiais descartáveis, descarte
correto de resíduos de saúde e a esterilização adequada de instrumentos,
conforme a legislação vigente.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário
do CFFa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de
Oliveira
Presidente do CFFa
Silvia Maria Ramos
Diretora Secretária
Publicado no DOU do dia 14/01/2026