RESOLUÇÃO CFFa Nº 833, DE 11 DE
ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição e a regulamentação do
Registro de Qualificação de Especialista em Fonoaudiologia.
O CONSELHO FEDERAL
DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº
87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado
pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 207ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º O Registro de Qualificação de
Especialista – RQE em Fonoaudiologia, no âmbito do Sistema de Conselhos de
Fonoaudiologia, será instituído e regulamentado por esta resolução.
§1º O RQE consiste no ato administrativo do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, que formaliza o reconhecimento da
qualificação do profissional em uma das especialidades reconhecidas pelos CFFa,
por meio da concessão do Título de Especialista, em conformidade com as
resoluções vigentes.
§2º O RQE atesta que o fonoaudiólogo
comprovou expertise em uma área específica e o distingue do generalista,
garantindo segurança para a sociedade, no caso de demanda por profissional com experiência
específica nessa área.
§3º A perda do direito
de uso e divulgação do Título de Especialista por baixa, suspensão ou
cancelamento do registro profissional, implicará no cancelamento do respectivo
RQE.
Art. 2º O número
do RQE será atribuído de modo sequencial, obedecendo a ordem em que foi
realizada a concessão do título de especialista correspondente.
Parágrafo
único. Aos fonoaudiólogos que, na data
de entrada em vigor desta Resolução, já possuam título de especialista vigente
concedido pelo CFFa, será atribuído número de RQE correspondente ao registro
emitido à época da concessão do título, precedido da sigla “RQE”.
Art. 3º O fonoaudiólogo que possuir
Título de Especialista concedido pelo CFFa, nos termos da legislação vigente,
deverá, obrigatoriamente, fazer constar o RQE fornecido pelo CFFa, junto ao seu
registro profissional, emitido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia
respectivo, para que possa divulgar e utilizar o título em sua prática
profissional, em todos os seus documentos profissionais e em qualquer meio de
divulgação de seus serviços, seguindo o seguinte formato padronizado:
I – Nome completo do fonoaudiólogo;
II – Número do registro profissional;
III – Identificação do Título de
Especialista; e
IV – RQE.
§1º A grafia do RQE
ficará constituída como no exemplo:
Nome
Sobrenomes
CRFa
1-XXXX
Especialista
em Voz
RQE nº XXXX
§2º A inobservância do disposto neste
artigo sujeitará o fonoaudiólogo às penalidades previstas na legislação
fonoaudiológica e no Código de Ética da Fonoaudiologia.
Art. 4º O fonoaudiólogo receberá tantos
RQE quantos Títulos de Especialistas que lhe forem concedidos pelo CFFa,
conforme as normativas vigentes.
Art. 5º Os casos
omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo
Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 6 Esta
Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora
Secretária
Publicado no DOU do
dia 17/06/2026