RESOLUÇÃO
CFFa Nº 839, DE 20 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a revogação da
Resolução CFFa nº 761, de 19 de dezembro de 2024, e sobre a repristinação do
art. 2º da Resolução CFFa
nº 743, de 06 de setembro de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, durante a 208ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20
de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
revogada a Resolução CFFa nº 761, de 19 de dezembro
de 2024 que dispõe sobre a revogação do art. 2º da Resolução
CFFa nº 743, de 6 de setembro de 2024.
Art. 2º Repristina-se o disposto no art. 2º da Resolução CFFa nº 743, de 06 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do
dia 21/07/2026