RESOLUÇÃO
CFFa N.º 845, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe
sobre a alteração da
Resolução CFFa nº 826, de 11 de abril de 2026.
O
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA,
no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº
6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de
maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art.
1º Esta Resolução altera o inciso IV do art. 3º da Resolução CFFa nº 826, de 11
de abril de 2026, passa a vigorar acrescido das alíneas m, n e o, com a
seguinte redação:
Art.
3º
.............................................................................................
IV -
..................................................................................................
(...)
m) elaborar
o planejamento terapêutico fonoaudiológico individual;
n) realizar
avaliação clínica da biomecânica da deglutição; e
o) realizar
intervenção terapêutica em linguagem, fala, voz e funções orofaciais.
Art. 2º
Fica revogado o inciso V e suas alíneas do art. 3º da Resolução CFFa nº 826/2026.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
- DOU.
Presidente
Silvia Maria
Ramos
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do
dia 15/10/2026