
RESOLUÇÃO CFFa
nº 333, de 29 de julho de 2006
"Dispõe sobre a
revogação do art. 3º e parágrafo da Resolução CFFa nº 331/06, e altera a
redação do item V do artigo 5º da mesma Resolução."
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia-CFFa, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando
solicitação emanada da reunião Interconselhos de COF, realizada nos dias 19 e
20 de julho de 2006,
Considerando
o decidido pelo Plenário, durante a 90ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no
dia 29 de julho de 2006,
R E S
O L V E :
Art. 1º - Revogar o artigo 3º e parágrafo
da Resolução CFFa
nº 331 de 13 de maio de 2006.
Art. 2º -
Alterar o item V do artigo 5º da Resolução CFFa nº 331 de 13 de maio de 2006,
que passa a ter a seguinte redação:
V – estar presente nos
horários mencionados no termo de responsabilidade técnica, preenchido no ato de
inscrição da pessoa jurídica, e comunicar ao CRFa as
alterações deste;
Art. 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
revogadas as disposições em contrário.
Maria Thereza
Mendonça C. de Rezende
Presidente
Ana Elvira Barata
Favaro
Diretora
Secretária
Publicada
no Diário
Oficial da União, seção 1, dia 29/08/06, página 92