RESOLUÇÃO Nº 378, DE 20 DE MARÇO DE 2010

 

 

Acrescenta ao artigo 3º o item "e", e altera os artigos 6º e 14 da Resolução CFFa nº 339, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 27/10/2006.

 

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965/81,

 

                        Considerando que a prerrogativa dos Conselhos de Profissões Regulamentadas é a fiscalização do exercício profissional,

 

                        Considerando o disposto no artigo 4º alíneas g, h, i e n da Lei nº 6.965/81;

 

 

                        Considerando o disposto no artigo 10, incisos II, III, IV, X e XVI, da Lei nº 6.965/81,

 

                        Considerando o disposto no artigo 12, incisos VII, IX, X, XI, XII e XIII da Lei nº 6.965/81;

 

                        Considerando a decisão do Plenário durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2010,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º - Acrescentar ao artigo 3º da Resolução CFFa nº 339/2006 o item "e" com o seguinte texto:

 

            "e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar ou da polícia civil ou militar."

 

Art. 2º - Alterar o artigo 6º da Resolução CFFa nº 339/2006, que passa a vigorar com o seguinte texto:

 

            "art. 6º - Qualquer pessoa jurídica, matriz, filial ou empresa de representação, deve registrar-se no CRFa e pagar as taxas estabelecidas pelo CFFa à jurisdição correspondente."

 

Art. 3º - Alterar o artigo 14º da Resolução CFFa nº 339/2006, que passa a vigorar com o seguinte texto:

 

            "art. 14 – A baixa do registro de Pessoa Jurídica ocorrerá por homologação, a partir do requerimento do interessado constando o motivo do pedido, desde que esteja em situação regular com o CRFa e mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou suspensão das atividades expedido por órgão competente."

 

Art. 4º - Revogar as alíneas "a" e "b" do art. 14 da Resolução CFFa nº 339/2006.

 

Art. 5º - Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

 

 

Leila Coelho Nagib

Presidente

 

 

 

Isabela de Almeida Poli

Diretora Secretária

 

 

 

 

 

 

 

Publicada no DOU, seção 1, página 176, dia 25/03/2010