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RESOLUÇÃO CFFa nº 476, de 24 de outubro de 2015.

 

"Dispõe sobre a fixação do valor da multa eleitoral a ser aplicada ao fonoaudiólogo que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno,

 

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.965/1981;

 

Considerando o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 450, de 26 de setembro de 2015;

 

Considerando o decidido durante a 34ª SPE, realizada no dia 24 de outubro de 2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fixar a multa, a ser aplicada ao fonoaudiólogo que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.

 

Art. 2º As multas serão cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, observado o disposto nos artigos 45 e 46 do Regulamento Eleitoral, bem como o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.965/81.

 

Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 413/2012.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente do CFFa

 

 

 

Solange Pazini

Diretora Secretária