
RESOLUÇÃO CFFa nº080/91, de 17 de dezembro de 1991.
"Fixa os valores das anuidades, taxas e emolumentos
devidos aos Conselhos de Fonoaudiologia".
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO
a inexistência de indexadores oficiais para a correção das anuidades taxas e
emolumentos.
CONSIDERANDO
o elevado índice de inflação verificado.
R E S O L V E:
Art. 1º - Quanto o pagamento das
parcelas referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1992 for efetuado fora
dos prazos fixados, indicará ao seu valor de CR$ 22.000,00
(vinte e dois mil cruzeiros), multa de 10(dez), em todos os crescidos de
juros de mora de 1% (um) ao mês.
Art. 2º
- O valor da anuidade, fixado pela Resolução CFFa/Nº 79/91, a partir de 1º de
abril de 1992 será corrigido mensalmente pela variação do IPC (FIPE) ou por
outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3º
- O valor das taxas devidas em janeiro de 1992 serão os seguintes:
- INCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA CRS 8.325,00
- INCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA CRS 11.100,00
- INCRIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL CRS 11.100,00
- INCRIÇÃO DE CÉDULA PROFISSIONAL CRS 5.550,00
- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO CRS 8.325,00
- EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PESSOA
JURÍDICA CRS 11.100,00
- EMISSÃO DE 2º VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL CRS 16.650,00
- EMISSÃO DE 2º VIA DE CÉDULA PROFISSIONAL CRS
8,325,00
- TRANFERÊNCIA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL CRS
11.100,00
- TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO PROVISÓRIO PARA
DEFINITIVO CRS 16.650,00
Art. 4ª – Os valores das taxas serão
corrigidos mensalmente pela variação do IPC (FIPE) ou por outro índice que
venha a substituí-lo
Art. 5º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maria das Graças Torres de Souza
Presidente
Maria Cristina Nóbrega Pereira
Diretora Secretária