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Resolução CFFa nº 230, de 1º de agosto de 1999

 

"Disciplina o fornecimento de serviço de mala direta para Fonoaudiólogos e terceiros interessados."

 

 

                   O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto-Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,

 

                   Considerando a necessidade de disciplinar o fornecimento de mala direta, quando solicitada por profissionais, empresas ou instituições interessadas,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Disciplinar o fornecimento de serviço de mala direta para profissionais, empresas ou instituições interessadas, no âmbito do CFFa e CRFas.

 

Art. 2º - O interessado na utilização do serviço de mala direta de profissionais e empresas cadastrados nos Conselhos de Fonoaudiologia deverá encaminhar solicitação por escrito, através de requerimento dirigido à Comissão de Divulgação, anexando modelo do material a ser divulgado.

 

Parágrafo 1º - Havendo deferimento do pedido, o requerente será comunicado e enviará o material ao Conselho, para etiquetagem, acompanhado de cheque nominativo no valor referente à mala direta.

 

Parágrafo 2º - O serviço de postagem será executada pelo Conselho.

 

Parágrafo 3º - As despesas postais correrão sempre por conta do interessado, que deverá encaminhar ao Conselho cheque nominativo, referente ao valor dessas despesas.

 

Art. 3º - O preço de cada etiqueta será normatizado por cada Conselho, através de Portaria.

 

 

 

Art. 4º - O CFFa cederá mala direta para congressos, em troca de stand a ser utilizado pelos Conselhos de Fonoaudiologia.

 

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CFFa, "ad referendum" do Plenário.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFFa nº 119, de 13 de junho de 1995.

 

 

 

 

 

Thelma Costa                         Odette A. Fatuch Santos

Presidente                                   Diretora Secretária