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RESOLUÇÃO Nº 264, de 10 de novembro de 2000

 

"Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2001, e dá outras providências."

 

 

                   A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, "ad referendum" do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

                   Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6,965/81,

 

                   Considerando a Medida Provisória nº 1.973-67, de 26/10/2000, publicada no DOU nº 208-E, de 27/10/2000, Seção I, pág. 31, em seu artigo 29, § 3º, que extingue a UFIR, e

 

                   Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2001, é fixada no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), com vencimento em 31 de março de 2001.

 

Parágrafo único – O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 2001, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais 1% (um por cento) no mês de pagamento, mais multa de 10% (dez por cento) para os primeiros 30 (trinta) dias e 0,33% (trinta e três décimos percentuais) por dia, a partir do trigésimo dia, até 60 (sessenta) dias, a partir de 60 (sessenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º - O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser paga com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem:

         I – Até 31 de janeiro de 2001 – pagamento integral no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);

         II – Até 28 de fevereiro de 2001 – pagamento integral no valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);

         III – Até 30 de março de 2001 – pagamento integral no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais).

 

Art. 3º - O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

 

         I – 1ª parcela no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento em 31 de janeiro de 2001;

         II – 2ª parcela no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento em 28 de fevereiro de 2001;

         III – 3ª parcela no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), com vencimento em 31 de março de 2001.

 

Parágrafo único – O pagamento das parcelas, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, mais multa de 10% (dez por cento) para os primeiros 30 (trinta) dias e 0,33% (trinta e três décimos percentuais), por dia, a partir do trigésimo dia, até 60 (sessenta) dias, a partir de 60 (sessenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento).

 

Art. 4º - Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2001, são descritos abaixo:

 

         I – Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:

 

         . Inscrição – Taxa de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos;

         . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais):

         . Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 27,00 (vinte e sete reais);        . Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos);

         . Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 32,00 (trinta e dois reais).

 

         II – Transferência de Registro Provisório para Definitivo:

         . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais)

 

         III – Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:

         . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais)

 

         IV – Reintegração de Baixa:

         . Taxa de reintegração no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais)

 

         V – Registro Secundário:

         . Taxa de registro no valor de R$ 11,00 (onze reais)

         . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 8,00 (oito reais)

         . Meia anuidade proporcional

 

         VI – Inscrição de Pessoa Jurídica:

         . Taxa de Inscrição no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais)

         . Taxa de anuidade no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos)

         . Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos)

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 263/00.

 

                   Brasília-DF, 10 de novembro de 2000

 

 

 

 

Thelma Costa                        Márcia Regina Teles

Presidente                       Diretora Tesoureira