RESOLUÇÃO Nº 264, de 10 de novembro de 2000
"Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2001, e dá outras providências."
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, "ad referendum" do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6,965/81,
Considerando a Medida Provisória nº 1.973-67, de 26/10/2000, publicada no DOU nº 208-E, de 27/10/2000, Seção I, pág. 31, em seu artigo 29, § 3º, que extingue a UFIR, e
Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia,
R E S
O L V E :
Art. 1º - As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2001, é fixada no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), com vencimento em 31 de março de 2001.
Parágrafo único – O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 2001, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais 1% (um por cento) no mês de pagamento, mais multa de 10% (dez por cento) para os primeiros 30 (trinta) dias e 0,33% (trinta e três décimos percentuais) por dia, a partir do trigésimo dia, até 60 (sessenta) dias, a partir de 60 (sessenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser paga com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem:
I – Até 31 de janeiro de 2001 – pagamento integral no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
II – Até 28 de fevereiro de 2001 – pagamento integral no valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);
III – Até 30 de março de 2001 – pagamento integral no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais).
Art. 3º - O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I – 1ª parcela no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento em 31 de janeiro de 2001;
II – 2ª parcela no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento em 28 de fevereiro de 2001;
III – 3ª parcela no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), com vencimento em 31 de março de 2001.
Parágrafo único – O pagamento das parcelas, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, mais multa de 10% (dez por cento) para os primeiros 30 (trinta) dias e 0,33% (trinta e três décimos percentuais), por dia, a partir do trigésimo dia, até 60 (sessenta) dias, a partir de 60 (sessenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento).
Art. 4º - Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2001, são descritos abaixo:
I – Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:
. Inscrição – Taxa de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos;
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais):
. Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 27,00 (vinte e sete reais); . Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos);
. Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
II – Transferência de Registro Provisório para Definitivo:
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais)
III – Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais)
IV – Reintegração de Baixa:
. Taxa de reintegração no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais)
V – Registro Secundário:
. Taxa de registro no valor de R$ 11,00 (onze reais)
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 8,00 (oito reais)
. Meia anuidade proporcional
VI – Inscrição de Pessoa Jurídica:
. Taxa de Inscrição no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais)
. Taxa de anuidade no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos)
. Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos)
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 263/00.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2000
Thelma Costa Márcia Regina Teles
Presidente Diretora Tesoureira