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RESOLUÇÃO CFFa nº 363, de 17 de fevereiro de 2006

 

"Dispõe sobre alteração da redação das alíneas "a e b" do item 2.3, complemento do item 3.3, do artigo 4º da Resolução CFFa nº 320/2006, e dá outras providências.

 

 

A diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, ad referendum do Plenário e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

Considerando o disposto da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia;

 

Considerando os grandes avanços conquistados pela ciência fonoaudiológica, os quais têm levado à identificação de áreas de conhecimento específico de grande importância para a atuação profissional do fonoaudiólogo em diferentes locais;

 

Considerando que o especialista deve ser entendido como o profissional que, com atuação específica, exercita sua atividade lastreado por conhecimentos profissionais mais aprofundados, que lhe permitem realizar a promoção, prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado, qualificando, assim, a atuação profissional;

 

Considerando a colaboração dos comitês da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia;

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. - As alíneas "a e b" do item 2.3 do artigo 4º da Resolução CFFa nº 320/2006  passam a vigorar com a seguinte redação:

 

a)  modificações estruturais e/ou miofuncionais, associados aos problemas de fala, sucção, respiração, mastigação e deglutição;

 

b)  problemas da fala decorrentes de alterações neurológicas ou músculo-esqueléticas;

 

Art. 2º - Complementar o item 3.3 com inclusão de texto a partir da alínea "o", bem como remanejar as demais alíneas dando sequencia.

 

            o) fluência e seus transtornos: gagueira, taquilalia e taquifemia;

 

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida

Presidente

 

Ana Claudia Miguel Ferigotti

Diretora Secretária