brasao jpeg

 

RESOLUÇÃO CFFa nº 371-A DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

"Altera o Normativo de Pessoal que trata de Cargos de Livre Provimento do CFFa."

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

 

Considerando a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito da instituição, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

Considerando o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, item 2, relativo às designações para o exercício de funções de confiança;

 

Considerando que a estrutura organizacional do CFFa contempla cargos de livre provimento para o desempenho de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento;

 

Considerando que as atividades descritas para os cargos de livre provimento não estão contempladas no Plano de Cargos e Salários – PCS;

 

Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do CFFa;

 

Considerando, ainda, a decisão do Plenário durante a 108ª SPO, realizada no dia 12 de agosto de 2009,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Alterar o Normativo de Pessoal – CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, conforme páginas 2 a 8 integrantes desta resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogar a Resolução CFFa nº 363-B, de 17 de fevereiro de 2009.

 

 

 

 

Leila Coelho Nagib

       Presidente

 



SUMÁRIO

 

PÁG.

RESOLUÇÃO CFFa nº 363-B, de 17 de fevereiro de 2009...........................................

1

I – DA FINALIDADE …………………………………………………………………………..

3

II – DA CONCEITUAÇÃO …………………………………………………………………….

3

IV - DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES …………………………………………...

3

V – DA TABELA DE CARGO E FUNÇÃO DE LIVRE PROVIMENTO……………........

3

VI – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO ……………………………………………….

4

VII – DA SUBSTITUIÇÃO …………………………………………………………………….

4

VIII – DA DISPENSA E DEMISSÃO ………………………………………………………...

5

IX – DO TOTAL DE CARGO E FUNÇÃO DE LIVRE PROVIMENTO ……….................

5

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ………………………………………………………….

6

ANEXO: DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ………………………………………………...

7

CHEFE DE SETOR ....…………............………………………………………...

7

ASSESSOR I, II E III …………..................…………………………………......

7

 


 

I - DA FINALIDADE

1.    Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estabelecer, definir e disciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, designação, nomeação, substituição, dispensa e exoneração de cargo de livre provimento do Conselho Federal de Fonoaudiologia– CFFa.

II - DA CONCEITUAÇÃO

2.    Entende-se por cargo de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos, constantes do Plano de Cargos e Salários - PCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência, distribuídos em:

2.1     função de confiança – exercida exclusivamente por empregado ocupante de cargo do PCS;

2.2     cargo em comissão – preenchido por ocupante de cargos do PCS ou por profissional nomeado exclusivamente para esta finalidade;

3.    No total de designações para cargos em comissão e para funções gratificadas deverá ser considerado o percentual mínimo de cinqüenta por cento destinados a empregados ocupantes de cargos do PCS.

4.    Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante proposta da Diretoria e aprovação do Plenário, em conformidade com a estrutura organizacional.

III – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

5.    Os requisitos a serem observados quando da designação ou nomeação para o exercício de cargo de livre provimento estão estabelecidos a seguir:

QUADRO 1. Requisitos recomendados para designações de cargos e funções de livre provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

REQUISITOS RECOMENDADOS

Chefe de Setor

Conhecimento específico de gestão e/ou experiência mínima de 3 (três) anos, atuando em atividades correlatas.

Assessor I, II e III

Conhecimento especializado para assessoramento à gestão do CFFa e/ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades correlatas.

5.1  As principais atribuições dos ocupantes de cargo de livre provimento estão descritas em Anexo – DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES e têm por finalidade direcionar o desempenho dos gestores na condução do CFFa, visando ao alcance de seus objetivos.

IV – DA TABELA DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

6.    A tabela de remuneração dos cargos de livre provimento fica assim estabelecida:


QUADRO 2. Tabela de remuneração dos cargos de livre provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

SALÁRIO

FUNÇÃO

Chefe de Setor e Assessor I

4.200,00

420,00

Assessor II

3.700,00

370,00

Assessor III

3.200,00

320,00

6.1     Ao profissional nomeado para o exercício exclusivo de cargo em comissão, será pago o valor correspondente fixado na coluna "Salário" da tabela, vedada a concessão de outra função ou vantagem pecuniária como forma de remuneração.

6.2     Ao empregado ocupante de cargo do PCS, designado para o exercício de cargo de livre provimento, deverá ser pago o valor correspondente fixado na coluna "Função" da tabela.

6.3     A função paga pelo exercício temporário de cargo de livre provimento não se incorpora ao salário base do cargo do PCS e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa da função de livre provimento.

6.4     A tabela de remuneração dos Cargos de Livre Provimento será reajustada a critério do Plenário, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CFFa e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.

V - DA DESIGNAÇÃO E NOMEAÇÃO

7.    Toda designação ou nomeação para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

8.    O empregado do PCS designado para o exercício de cargo de livre provimento concorrerá ao processo de progressão funcional.

9.    Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado ocupante de cargo do PCS poderá acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor.

9.1 Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo cumulativamente.

10.  Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento poderá ser designado empregado do PCS em caráter interino.

10.1   Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo interinamente.

11.  No caso de nomeação de profissional para o exercício de cargo em comissão, entende-se como sendo qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira, por regulamentação ou dispositivo legal.

11.1 A nomeação prevista neste item será formalizada mediante portaria publicada no DOU específica do cargo de livre provimento a ser exercido.

11.2 As nomeações para cargos de livre provimento dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CFFa.


 

VI - DA SUBSTITUIÇÃO

12.  A substituição temporária do titular de cargo de livre provimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, mediante designação por portaria.

12.1 É considerado passível de substituição o cargo de livre provimento de Chefe de Setor.

12.2 Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo período.

VII - DA DISPENSA E DEMISSÃO

13.  A dispensa de empregado do PCS ou exoneração de profissional nomeado para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

13.1     O empregado ocupante de cargo do PCS exonerado do exercício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este.

13.2 O profissional nomeado e exonerado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do CFFa, desde que na mesma data não haja nomeação a outro cargo de livre provimento.

VIII – DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

14.  O total de cargo de livre provimento do CFFa está assim distribuído:

QUADRO 3. Quadro resumo de designações para Cargo de Livre Provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

QUANTIDADE

Chefe de Setor

2

Assessor I

1

Assessor II

2

Assessor III

2

Total

7


A figura a seguir mostra a distribuição dos cargos e funções de livre provimento na estrutura organizacional.

FIGURA. Estrutura Organizacional versus Cargo e Função de Livre Provimento

LEGENDA:

1 = CHEFE DE SETOR; 2 = ASSESSOR I; 3 = ASSESSOR II; 4 =. ASSESSOR III.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.  Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Diretoria, referendados pelo Plenário.

16.  Este Normativo de Pessoal sempre que necessário, será atualizado por sugestão da Diretoria, e aprovado pelo Plenário.


ANEXO - DESCRIÇÕES DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Compete ao CHEFE DE SETOR

1.      Programar, coordenar e controlar a execução de atividades desenvolvidas no setor sob sua responsabilidade;

2.      Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o setor sob sua responsabilidade;

3.      Responder pela execução adequada e eficaz das atividades do setor sob sua responsabilidade;

4.      Despachar com o chefe imediato, apresentando assuntos e processos para conhecimento e decisão;

5.      Orientar e coordenar os empregados em exercício no setor sob sua responsabilidade;

6.      Distribuir, acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes ao setor sob sua responsabilidade;

7.      Propor instauração de procedimentos administrativos destinados a apuração de irregularidades no âmbito do setor;

8.      Disponibilizar relatórios diversos, relativos aos serviços do setor, para atender determinação superior;

9.      Assinar expedientes e demais documentos relativos às atividades de competência do setor;

10.   Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelo setor;

11.   Instruir processos inerentes ao setor sob sua responsabilidade;

12.   Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente ao setor sob sua responsabilidade;

13.   Manter contatos externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações de interesse do setor sob sua responsabilidade;

14.   Manter contatos internos para garantir o funcionamento do setor sob sua responsabilidade;

15.   Orientar e prestar informações aos usuários dos serviços do setor; e

16.   Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria.

Compete ao ASSESSOR I, II e III

  1. Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
  2. Atender e responder a consultas sobre questões oriundas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema CFFa/CRFas;
  3. Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, de acordo com a orientação da Diretoria;
  4. Assessorar a Diretoria em assuntos da área de atuação sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para solução de problemas apresentados;
  5. Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento;

 

  1. Elaborar relatórios referentes à área de atuação sob sua responsabilidade;

7.    Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do superior imediato.

  1. Elaborar pareceres e minutas de convênios, instrumentos contratuais e outros documentos, quando solicitado.
  2. Analisar correspondências de parlamentares recebidas pela Presidente.
  3. Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do CFFa e dos CRFas, no Congresso Nacional.
  4. Identificar novas proposições legislativas que possam constituir matérias de interesse do CFFa e dos CRFas, e promover divulgação, coleta de opiniões e sugestões, para análise e deliberação das comissões do CFFa.
  5. Acompanhar os representantes do CFFa e dos CRFas em audiências e reuniões, quando solicitado.
  6. Assessorar na formulação de políticas de interesses do CFFa.
  7. Prestar assessoria à Presidente em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do CFFa.
  8. Assessorar, no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação das unidades que compõem a estrutura organizacional do CFFa.
  9. Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças.
  10. Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem delegadas pela Diretoria.