Resolução CFFa n. 412, de 12 de maio de
2012.
"Dispõe sobre a revogação
do artigo 4º da Resolução CFFa
n. 359/2008, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008, e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando
o atual panorama da Fonoaudiologia, que evoluiu para novas especialidades e
mercado de trabalho;
Considerando que deve ser facultado ao fonoaudiólogo obtenção de
títulos de especialista, no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando que a Resolução CFFa n. 359/2008 limita
em apenas dois títulos de especialista ao fonoaudiólogo;
Considerando
o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 2ª Reunião
da 123ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º. Revogar o
artigo 4º da Resolução CFFa
n. 359/2008, publicada
no Diário Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008.
Art. 2º. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Plenário do CFFa.
Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Charleston Teixeira Palmeira
Diretor Secretário
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, DIA 23/05/2012, PÁGINA 112