Resolução CFFa n. 412, de 12 de maio de 2012.

 

"Dispõe sobre a revogação do artigo 4º da Resolução CFFa n. 359/2008, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008, e dá outras providências."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

Considerando o atual panorama da Fonoaudiologia, que evoluiu para novas especialidades e mercado de trabalho;

 

Considerando que deve ser facultado ao fonoaudiólogo obtenção de títulos de especialista, no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

 

Considerando que a Resolução CFFa n. 359/2008 limita em apenas dois títulos de especialista ao fonoaudiólogo;

 

 

 Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 2ª Reunião da 123ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2012,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Revogar o artigo 4º da Resolução CFFa n. 359/2008, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008.

 

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CFFa.

 

Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente

 

 

Charleston Teixeira Palmeira

Diretor Secretário

 

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 23/05/2012, PÁGINA 112