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RESOLUÇÃO CFFa nº 426, de 1º de março de 2013

 

"Dispõe sobre a inclusão dos parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Resolução CFFa n. 419/2012, publicada no DOU dia 9/10/2012."

 

           

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;

 

                        Considerando o disposto na Lei n. 6.965/81;

 

Considerando a omissão dos §§ 1º e 2º quando da publicação da Resolução CFFa n. 419/2012;

 

                        Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 1ª reunião da 128ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de março de 2013,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º. O artigo 1º da Resolução CFFa n. 419/2012, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 9/10/2012, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes §§.

 

§ 1º - Cabe somente ao fonoaudiólogo definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos no caput deste artigo, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado e ao bem estar do paciente.

 

§ 2º - Em caso de jornada de trabalho diferenciada, o cálculo referente ao número de atendimentos deverá ser feito proporcionalmente.

 

Art. 2º. Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente

 

 

Charleston Teixeira Palmeira

Diretor Secretário

 

 

Publicada no DOU, seção 1, dia 5/02/2013, página 158