
RESOLUÇÃO CFFa
nº 426, de 1º de março de 2013
"Dispõe
sobre a inclusão dos parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Resolução CFFa
n. 419/2012, publicada no DOU
dia 9/10/2012."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e
Regimentais;
Considerando
o disposto na Lei
n. 6.965/81;
Considerando
a omissão dos §§ 1º e 2º quando da publicação da Resolução CFFa
n. 419/2012;
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa
durante a 1ª reunião da 128ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de
março de 2013,
R E
S O L
V E :
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução CFFa
n. 419/2012, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, dia 9/10/2012, passa a vigorar com a inclusão
dos seguintes §§.
§
1º - Cabe somente ao fonoaudiólogo definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos no caput deste
artigo, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado e ao
bem estar do paciente.
§
2º - Em caso de jornada de trabalho diferenciada, o cálculo referente ao
número de atendimentos deverá ser feito proporcionalmente.
Art. 2º. Revogar as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Bianca Arruda Manchester
de Queiroga
Presidente
Charleston
Teixeira Palmeira
Diretor Secretário
Publicada no DOU,
seção 1, dia 5/02/2013, página 158