
RESOLUÇÃO CFFa Nº 435,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
“Altera
o Normativo de Pessoal que define e regulamenta o processo de avaliação de
desempenho dos colaboradores do CFFa.”
A presidente do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício regular de suas atribuições
legais e regimentais, que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a
necessidade de readequar os formulários de avaliação de desempenho para
contemplar as alterações realizadas no Plano de Cargos e Salários - PCS;
Considerando o decidido
pelo Plenário, durante a 133ª SPO, realizada no dia 13 de setembro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Normativo
de Pessoal – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, destinado a medir o desempenho dos colaboradores,
no exercício das atividades do cargo do PCS e do cargo de livre provimento,
durante um período de tempo pré-estabelecido, conforme
páginas 2 a 22, integrantes desta Resolução.
Art. 2º - Revogar as
disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa
n. 375, de 21 de novembro de 2009.
Art. 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 13 de setembro de 2013.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária
SUMÁRIO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I - DA
FINALIDADE
1. Este
Normativo de Pessoal tem por finalidade definir e regulamentar o processo de
Avaliação de Desempenho dos colaboradores do CFFa.
II - DA
CONCEITUAÇÃO
2. Entende-se
por avaliação de desempenho, o processo destinado a medir o desempenho dos colaboradores,
no exercício das atividades do cargo do PCS e dos cargos de livre provimento,
durante um período de tempo pré-estabelecido.
III – DOS
OBJETIVOS
3.
São objetivos da avaliação de desempenho:
3.1. Definir e mensurar o grau de contribuição de cada colaborador na
consecução dos objetivos da área de atuação;
3.2. Adequar o colaborador ao perfil profissional valorizado pelo CFFa para
as atividades que desempenha;
3.3. Proporcionar aumento de produtividade e de qualidade dos serviços
prestados ao CFFa;
3.4. Identificar os colaboradores mais bem qualificados para a promoção horizontal
por merecimento e fornecer subsídios ao processo de progressão vertical;
3.5. Subsidiar, dentre outras, ações de treinamentos, saúde e movimentação
das pessoas visando a adequação funcional;
3.6. Favorecer o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento,
propiciando a comunicação e o diálogo;
3.7. Identificar condições de trabalho, objetivando possíveis correções.
IV - DA
METODOLOGIA
4. O
modelo de Avaliação de Desempenho adotado pelo CFFa tem por base um conjunto de
ações planejadas e estruturadas e a aplicação de formulário, contendo frases
descritivas, do tipo Escolha Forçada.
4.1. As
frases conceituais são graduadas em pontos com valores desconhecidos para os
avaliadores;
4.2. O
resultado da avaliação de desempenho de cada colaborador, em pontos, indicará a
posição classificatória estabelecida no intervalo de 7 a 35 pontos.
V – DO PROCESSO
DE AVALIAÇÃO
5. O
processo de avaliação de desempenho será continuado e terá seu período fixado
anualmente pelo Diretor Secretário.
6. O
processo abrange cinco fases, cada uma geradora de um conjunto de ações que
delimitam seu próprio campo de atuação prático e servem de insumo para a outra
fase, promovendo sua continuidade num processo dinâmico de evolução.
6.1.
Primeira fase: consiste no momento em que chefia e colaboradores reúnem-se para definir
os objetivos e metas de cada colaborador em função do cumprimento das metas estabelecidas
para a unidade organizacional, no período avaliativo pré-fixado.
6.2.
Segunda fase: consiste no
acompanhamento do desempenho do colaborador e no registro dos fatos relevantes
observados, no Formulário para Registro do Desempenho – FRD. (Anexo 1)
6.2.1.
O FRD está dividido em duas
partes:
Parte I -
sugerido para o registro dos objetivos e metas da unidade organizacional e do colaborador,
estabelecido na primeira fase.
Parte II –
sugerido para o registro do acompanhamento do desempenho do colaborador,
realizado na segunda fase.
6.2.2.
O preenchimento do FRD deve
ocorrer, no momento em que chefes e colaboradores se
reúnem para avaliar se os objetivos e metas fixados na fase anterior estão
sendo atingidos e, em caso negativo, quais são os fatores impeditivos e quais
as formas de solucioná-los.
6.2.3.
As anotações do FRD, feitas pela
chefia imediata, devem ser do conhecimento do colaborador, a fim de
possibilitar que se estabeleça um processo de interação constante entre chefe e
colaborador, permitindo feedback do desempenho que está sendo avaliado.
6.2.4.
As informações do FRD servirão
como subsídios à avaliação de desempenho do colaborador. Cada unidade poderá
adaptar o FRD às suas necessidades.
6.3. Terceira fase:
consiste na avaliação do desempenho, propriamente dita, mediante o
preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD no Sistema
Informatizado de Avaliação de Desempenho – SIADE.
6.3.1.
O FAD foi elaborado considerando:
a) CARGOS DO PCS: FAD:
Técnico Administrativo – TA e FAD: Analista Superior – AS;
b) CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO:
FAD: Cargo de Livre Provimento.

6.3.2.
As competências definidas para a composição dos FADs encontram-se no Anexo 3.
6.3.3.
As competências são representadas por sua definição
que se desdobram em cinco possibilidades de resposta com graduações de 1 a 5.
6.3.4.
As competências a serem utilizadas para a composição
dos FADs poderão ser substituídas e/ou alterados a
cada novo período avaliativo,
6.3.5.
A responsabilidade pela avaliação de desempenho do
corpo funcional do CFFa será do Superior Imediato, do próprio colaborador
(Autoavaliação) e do colaborador subordinado quando se tratar da avaliação do
Superior Imediato, conforme mostrado na figura a seguir:


6.3.6.
A avaliação se dará pela escolha forçada de 1 (um)
conceito entre 5 (cinco) para cada uma das 7 (sete) competências da “Parte I –
Perfil Profissional.
6.3.7.
A avaliação será realizada utilizando formulário
semelhante por colaborador avaliado.
6.3.8.
Como opção, para que superior imediato e colaboradores
expressem opiniões e sugestões referentes ao desempenho, o FAD traz na
"Parte II – RECOMENDAÇÕES” os seguintes itens:
6.3.8.1. Necessidade de
treinamento - Caso seja verificada a necessidade de treinamento específico pelo
Superior Imediato ou pelo próprio colaborador (Autoavaliação), indicar no
quadro pertinente ou acrescentar na linha "outros";
6.3.8.2. Aspectos a serem
trabalhados - Caso o Superior Imediato ou o próprio colaborador perceba a
existência de fatores que estejam interferindo no desempenho, indicar
focos/pontos a serem trabalhados;
6.3.8.3. Potencial para
outras atividades - Indicar a existência de potencial do avaliado para exercer
outras atividades técnicas ou gerenciais; e
6.3.8.4. Ações
recomendadas - Assinalar as ações que podem ou devem ser tomadas para a melhoria
dos serviços no CFFa.
6.3.9.
Com o objetivo de melhorar o “processo de avaliação
de desempenho” no CFFa é disponibilizada na Parte III avaliação / comentário a
cerca de treinamento, formulários e atuação dos responsáveis pelo processo que
envolvem o assunto.
6.3.10. Os FADs não preenchidos no prazo fixado para realização da
terceira fase do processo de avaliação de desempenho não serão considerados
para promoção / progressão definidas no processo de progressão funcional.
6.4. Quarta fase: consiste na divulgação de relatórios globais e de
comunicados individualizados (Ver modelo – Anexo 4) contendo os resultados
apurados na avaliação de desempenho.
6.4.1.
Após o processamento dos resultados alcançados no
período avaliativo, o(s) Responsável(eis) pela a
condução da avaliação de desempenho emitirá os seguintes relatórios:
6.4.1.1.
Relação de colaboradores
classificados na avaliação de desempenho;
6.4.1.2.
Geração de subsídios
ao processo de progressão funcional;
6.4.1.3.
Levantamento das necessidades
detectadas que envolvem ações: de treinamento, de saúde e de movimentação de colaboradores;
6.4.1.4.
Identificação das condições de
trabalho desfavoráveis.
6.5. Quinta fase: consiste no “feedback”
entre superior imediato e subordinados a respeito de seus desempenhos e condutas. Tem como
objetivo principal a reorientação e/ou a estimulação de uma ou mais ações
predeterminadas, visando alcançar o desempenho esperado.
VI - DO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7. O
processo de avaliação de desempenho obedecerá ao cronograma de execução fixado
anualmente pelo Diretor Secretário, na forma do modelo apresentado a seguir:
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Os meses estão separados em duas colunas,
representando as quinzenas.
7.1. A aplicação dessa avaliação de desempenho aos novos colaboradores do
CFFa ocorrerá após o encerramento do processo de avaliação de desempenho do
Contrato de Experiência.
VII
- DO SISTEMA INFORMATIZADO DE AVALIAÇAO DE DESEMPENHO - SIADE
8. O
Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SIADE terá a finalidade de
operacionalizar a avaliação de desempenho em todo o CFFa.
8.1. Os objetivos do SIADE são:
8.1.1.
Tornar mais rápido, eficaz e eficiente o processo de
avaliação de desempenho;
8.1.2.
Possibilitar acesso imediato aos dados das
avaliações;
8.1.3.
Facilitar o controle da avaliação de desempenho pelo
CFFa;
8.1.4.
Otimizar a apuração e a consulta dos resultados das
avaliações dos colaboradores;
8.1.5.
Analisar de forma sistêmica a avaliação de
desempenho;
8.1.6.
Padronizar a emissão de relatórios.
9. O
Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SIADE (podendo ser utilizado
o programa “Google Docs”) terá a finalidade de
operacionalizar a avaliação de desempenho em toda o CFFa.
9.1. Os objetivos são:
9.1.1.
Tornar mais rápido, eficaz e eficiente o processo de
Avaliação de Desempenho;
9.1.2.
Possibilitar acesso imediato aos dados das
avaliações;
9.1.3.
Otimizar a apuração e a consulta dos resultados das
avaliações dos colaboradores;
9.1.4.
Analisar de forma sistêmica a Avaliação de
Desempenho;
9.1.5.
Facilitar o controle da avaliação de desempenho pelo
CFFa.
9.2. As informações contidas no banco de dados de pessoal devem estar
continuamente atualizadas para que o processo de avaliação esteja condizente
com a realidade do CFFa.
IX - DO CÁLCULO DO RESULTADO DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
10. O
FAD possui 7 (sete) competências, sendo que todas são de preenchimento
obrigatório.
10.1. Cada Competência apresenta 5 (cinco) conceitos (respostas) pontuadas de
1 a 5. O total de pontos será o somatório do valor correspondente a cada resposta
escolhida, e poderá variar de 7 a 35 pontos.
10.2. Cálculo da avaliação de desempenho:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Onde:
Ø RF = Resultado
Final da avaliação de desempenho
Ø TPCI = Total
de Pontos do Formulário Atribuídos pelo Chefe Imediato
Ø TPAA = Total
de Pontos do Formulário Atribuídos na Auto Avaliação.
Ø TPSUBORDINADOS
= Total de Pontos do Formulário Atribuídos por cada subordinado avaliador
Ø MA (TP) = Média
Aritmética do Total de Pontos (Soma do
número de pontos obtidos nas avaliações do chefe realizadas pelos subordinados
divididos pelo número de subordinados avaliadores).
10.3. Para o fechamento das notas para a composição do cálculo do Resultado
Final da Avaliação de Desempenho – RFAD deverão ser consideradas as seguintes
alternativas para o COLABORADOR AVALIADO:
10.3.1. Ausência de Auto Avaliação deverá ser utilizada com o total de pontos
mínimos igual a 7 (sete) com peso 1 (um);
10.3.2. Ausência de
Avaliação do Superior Imediato deverá ser utilizada a nota da Auto Avaliação com peso 3 (três);
10.3.3. Ausência de
Avaliação do Subordinado deverá ser utilizada a nota do Superior Imediato com
peso 0,5 (zero vírgula cinco);
10.3.4. Colaborador
ausente do trabalho em período igual ou superior a 1/3 (um terço) do período
definido para avaliação deverá ficar excluído do processo de Avaliação de
Desempenho OU ser considerado o RFAD da última avaliação, se houver.
10.4. O Resultado Final da Avaliação de Desempenho -
RFAD de cada colaborador avaliado indicará uma posição geral de desempenho
estabelecida no intervalo de 5 a 25 pontos.
X - DA ANÁLISE DOS RESULTADOS
APRESENTADOS
11.
Os resultados obtidos no
processo de avaliação de desempenho serão consolidados em forma de gráficos e
relatórios analíticos e serão divulgados pelo CFFa enfocando:
11.1. Cargo do PCS
11.2. Cargo de Livre Provimento;
11.3. Unidade organizacional de lotação;
11.4. Visão geral do desempenho funcional no CFFa.
11.5. Os Relatórios Analíticos serão individualizados e de conhecimento
restrito para:
11.5.1. Diretoria,
servindo de insumo para a gestão de recursos humanos do CFFa;
11.5.2. Os superiores
imediatos, apresentando o comportamento / desempenho do grupo sob sua
responsabilidade;
11.5.3. O colaborador,
visando dar “feedback” para o seu crescimento profissional.
11.6. Esta geração de informações, a cada novo período de avaliação,
possibilitará ao CFFa acompanhar, avaliar e ajustar o desempenho dos colaboradores
e das unidades organizacionais de forma sistemática.
XI - DO CONTROLE DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
12. O processo de avaliação de desempenho do CFFa será de responsabilidade
do Diretor Secretário, o qual contará com uma Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD.
12.1. A CAD deverá ser composta de no mínimo 3 e no máximo 5 membros a serem
indicados pela Diretoria.
12.1.1. A função da CAD
será a de acompanhar, controlar e analisar todo o processo de avaliação de
desempenho do CFFa.
12.2. Fazem parte do SAD os seguintes instrumentos que deverão ser mantidos em
total e absoluto sigilo:
12.2.1. Catálogo Geral
de Competências contendo frases relativas a desempenho e comportamento que
poderão ser utilizadas em avaliações de desempenho futuras;
12.2.2. Gabarito com a
pontuação das frases dos Formulários de Avaliação de Desempenho - FAD (modelo
no quadro a seguir);
Quadro 1:
Modelo do Gabarito
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Os processos de avaliação e de apuração de resultados serão supervisionados
pelo Diretor Secretário.
14.1. Ocorrendo transferência de uma unidade organizacional para outra, antes
do encerramento do período de avaliação, o colaborador será avaliado pelo chefe
imediato ao qual esteve subordinado pelo maior período a que se refere a
avaliação.
15. Os colaboradores que, no período de avaliação considerado, estiverem em
gozo de auxílio maternidade ou afastados do serviço para tratamento de saúde
terão a nota da última avaliação de desempenho repetida.
15.1. No caso de se tratar da primeira avaliação de desempenho, deverá ser
considerada apenas a nota da avaliação do chefe imediato, referente aos três
últimos meses de serviço, anteriores ao afastamento.
16. Os relatórios relativos aos resultados da avaliação de desempenho de
cada colaborador serão do conhecimento restrito do colaborador, da chefia
imediata e da direção do CFFa.
17. Os relatórios relacionados aos recursos humanos serão submetidos pelo SAG
ao Diretor Secretário para definição da adoção das medidas cabíveis.
18. Os demais relatórios serão encaminhados pelo SAG às unidades
organizacionais responsáveis pelas ações correspondentes.
19. Os casos não previstos neste Normativo de Pessoal deverão ser levados à
consideração e decisão do Presidente/Diretoria previamente apreciados e com
parecer conclusivo do SAG.
ANEXOS
1 – FORMULÁRIO DE REGISTRO DO DESEMPENHO - FRD
2 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD
3 – GLOSSÁRIO DE COMPETÊNCIAS PARA A CFFa
4 – RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DO DESEMPENHO -
FRD
IDENTIFICAÇÃO:
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
||
PARTE I
–
OBJETIVOS E METAS DA UNIDADE ORGANIZACIONAL:
|
|
|
|
–
OBJETIVOS E METAS:
Estabelecimento dos objetivos,
metas, atitudes e procedimentos que deverão ser atingidos/desenvolvidos pelo colaborador,
tomando por base o planejamento de atividades da Unidade Organizacional.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observações:
____________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________
PARTE II
–
ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO TRIMESTRAL:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PARTE II
–
ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD
“MODELO PADRÃO”
RECOMENDAÇÕES
PARA O AVALIADOR:
Tomando
por base os fatos relevantes identificados durante as duas primeiras fases do
processo de avaliação de desempenho (objetivos e metas estabelecidos e
acompanhamento do desempenho), além das descrições das atribuições por nível do
cargo/ocupação e a observância dos deveres e obrigações contidos no Regulamento
de Pessoal.
Atente para as seguintes instruções:
ü
Ter em mente o perfil do avaliado, requisitos e
atribuições definidas como necessárias para o desempenho das atividades
inerentes ao cargo/nível/ocupação.
ü
Ter conhecimento dos trabalhos solicitados e
executados, a fim de identificar se estão sendo bem ou mal realizados;
ü
Ter capacidade de distinguir as causas que
originaram dificuldades no desempenho, tais como: falta de capacidade, falta de
compromisso, necessidade de capacitação, condições ambientais inadequadas,
condições dos equipamentos, dentre outras.
ü
Considerar que a avaliação não é o momento para
ajustes de contas, nem para refletir simpatias ou antipatias pessoais, o que só
levaria a incoerências. Trata-se do registro do desempenho funcional de alguém,
sob orientação, num determinado momento.
IDENTIFICAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PARTE I – PERFIL PROFISSIIONAL
1.
Assinale com um X, um dentre as 5
(cinco) respostas para cada uma das competências
definidas a seguir. Cada Definição de Competência deverá ter, obrigatoriamente
assinalada, somente uma resposta, ou seja, aquela mais adequada ao desempenho
do colaborador avaliado.
|
|
|
|
|
|
|
|
q q q q q |
|
|
|
|
q q q q q |
|
|
|
|
q q q q q |
|
|
|
|
q q q q q |
|
|
|
|
q q q q q |
|
|
|
|
q q q q q |
|
|
|
|
q q q q q |
|
2.
GRAU DE
DESEMPENHO: numa escala de “0 a10” assinale
com um círculo o grau que corresponde ao desempenho do avaliado no CFFa.
|
|
|
|
|
|
PARTE II – RECOMENDAÇÕES DO SUPERIOR IMEDIATO
Ø
NECESSIDADE DE TREINAMENTO.
Indique ou
sugira a necessidade ou oportunidade de investimento, relacionada ao desempenho
ou potencial do colaborador. Alguns programas já estão descritos para a escolha
e outros podem ser acrescidos.
|
q
|
q
|
|
q
|
q
|
|
q
|
q
|
Observações:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø
ASPECTOS A SEREM TRABALHADOS.
Caso o superior
imediato ou o próprio colaborador perceba a existência de fatores que estejam
interferindo no desempenho, indicar os focos a serem trabalhados e/ou apresente
os pontos fortes:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø
POTENCIAL PARA OUTRAS ATIVIDADES.
Caso o colaborador
apresente potencial para o exercício de outras funções / atividades,
indique-as:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø
AÇÕES RECOMENDADAS.
Indicar as
ações recomendadas para a melhoria do desempenho do colaborador no CFFa.
|
|
|
|
PARTE II – RECOMENDAÇÕES DO SUBORDINADO
Parte II – RECOMENDAÇÕES - Liderança e
Superiores
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Utilize o
campo abaixo para escrever seus comentários (críticas, sugestões e elogios) a
respeito dos itens acima (opcional).
|
|
PARTE III – AVALIAÇÃO DO “PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO”
(PREENCHIMENTO OPTATIVO)
Marque com o
X o nível em que você considera que se verificou cada ocorrência em relação ao
processo de Avaliação de Desempenho.
Observe que satisfatoriedade significa não haver nem falta nem excesso
de ocorrência, indicando, por exemplo, o nível 10, estará se
considerando o máximo de perfeição (não houve nem falta nem excesso).
Visando um
melhor entendimento de sua avaliação, justifique os itens cuja avaliação foi
abaixo de 05.
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Escreva resumidamente os aspectos de sua
participação no processo de avaliação de desempenho que contribuíram
positivamente e os que contribuíram negativamente para os resultados de
desempenho alcançados por você no período.
Indique medidas que possam ajudá-lo a
melhorar no próximo período para sua vida funcional no CFFa.
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO 3 - GLOSSÁRIO
DE COMPETÊNCIAS PARA O CFFa
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO 4 – RESULTADO
INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - RIAD
PREZADO(A) --------------------------,
A nota apresentada a seguir é o resultado
avaliativo do seu desempenho funcional no contexto de trabalho do CFFa.
O resultado final
de uma Avaliação de Desempenho pode causar decepção ou reflexão sobre a
melhoria de desempenho de: colaboradores e ambiente de trabalho. Neste sentido,
a Avaliação de Desempenho deve ser vista como instrumento de gestão que permite
ajustar procedimentos e ações no contexto organizacional em busca de resultados
que depende direta ou indiretamente da atuação de cada um como Colaborador do
CFFa.
|
|
|
Para que você possa conhecer e se balizar
para o próximo período de avaliação é apresentado no quadro a seguir os pontos
fracos e pontos fortes, representando os valores mínimo e máximo (média dos
pontos: 1, 2, 3, 4 e 5) atribuídos a cada uma das cinco COMPETÊNCIAS, constante
do Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, indicado nas suas avaliações:
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O resultado apurado neste
Processo de Avaliação de desempenho deverá subsidiar: (1) o processo de gestão
administrativa; (2) a análise das condições de trabalho; e (3) elaboração de
plano de treinamento e desenvolvimento.
Brasília
- DF, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
Comissão de
Avaliação de Desempenho - CAD