RESOLUÇÃO CFFa
nº 451, de 26 de setembro de 2014.
"Altera o Normativo de Administração que trata da estrutura
organizacional do CFFa."
A Presidente do
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa,
no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são
conferidas pela Lei
6.965, de 09 de dezembro de 1981 e pelo Decreto-Lei
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a necessidade de adequar/reestruturar o CFFa
com revisão e ajustes na descrição de competências;
Considerando
a decisão do Plenário durante a 3ª Reunião da 138ª Sessão Plenária Ordinária,
realizada no dia 26 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Normativo de
Administração - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do CFFa, conforme o anexo .
Art. 3º Revogar as
Resoluções CFFa
nºs 362-A/2008 e 363-C/2009
e demais disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a
partir da data da sua assinatura.
Brasília, 26 de setembro de 2014.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária
ANEXO
À RESOLUÇÃO CFFa nº 451/2014
Normativo de Administração
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL do CFFa
BRASÍLIA
SET/2014
SUMÁRIO
|
Página |
I – DA FINALIDADE ……………………………………………………………………… |
4 |
II – DOS CONCEITOS ….……………………………………………………………….. |
4 |
III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
………………………………………….. |
4 |
IV – DO QUADRO DE PESSOAL
..……………...…………………………………… |
4 |
V – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
…………………….………………………… |
6 |
ANEXO I – DO ORGANOGRAMA
.................................................................... |
7 |
ANEXO II – DAS DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS ..................................... |
9 |
I - DA
FINALIDADE
1.
Este
Normativo de Administração tem por finalidade redefinir e regulamentar a
Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, em conformidade com o
Regimento Interno.
II – DOS CONCEITOS
2.
Entende-se
por estrutura organizacional a forma pela qual as funções, atividades, tarefas
e operações são planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor
proporcionar a consecução dos objetivos e metas preestabelecidos.
2.1.
Entende-se
por organograma o gráfico representativo da estrutura formal da organização,
mostrando as unidades organizacionais e a forma como se relacionam.
2.2.
Entende-se
por descrição de competências o detalhamento das atividades inerentes às
unidades que integram a estrutura organizacional do CFFa.
III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3.
A
estrutura organizacional do CFFa
contempla o processo de divisão do trabalho e a alocação de responsabilidades e
está assim definida:
3.1.
Plenário:
órgão superior de decisão colegiada;
3.2.
Diretoria:
órgão auxiliar do Plenário, para planejar, organizar e controlar a execução das
ações administrativas, técnicas, financeiras e institucionais;
3.3.
Presidente:
órgão principal de decisão singular;
3.4.
Comissões
e Grupos de Trabalho: órgãos colegiados deliberativos em matérias específicas;
3.5.
Assessorias
e Unidade Administrativa: unidades organizacionais vinculadas diretamente à
Diretoria, às comissões e às representações oferecendo assessoramento
especializado e suporte técnico administrativo às atividades estratégicas e
tático/operacionais do CFFa.
4.
A
representação gráfica do organograma está demonstrada no Anexo I e engloba o
desenvolvimento de atividades colegiadas e de suporte técnico e instrumental
para o funcionamento do CFFa.
5.
As
competências organizacionais estão apresentadas no Anexo II.
IV – DO QUADRO DE PESSOAL
6.
Entende-se
por quadro de pessoal o número total de vagas de cargos do Plano de Cargos e
Salários - PCS e cargos de livre provimento distribuído na estrutura
organizacional, necessários ao funcionamento do CFFa.
6.1.
O
número total de vagas é definido em razão das necessidades de desempenho de
atividades regulares ou específicas de cada unidade organizacional.
6.2.
O
quadro de pessoal é formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho
previstos para o CFFa,
ocupados ou disponíveis, composto por:
1.1.1
Cargos
do PCS destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades
técnico-administrativas do CFFa;
1.1.2
Cargos
de livre provimento vinculados à estrutura organizacional do CFFa, destinados às atividades de
direção, chefia e assessoramento/supervisão.
6.3.
O
total de vagas do Quadro de Pessoal do CFFa
está descrito no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 - Quadro de Pessoal do CFFa
UNIDADE ORGANIZACIONAL |
TOTAL DE VAGAS |
|
CARGO DO PCS |
CARGO DE LIVRE PROVIMENTO |
|
1. ASSESSORIAS |
- |
6 |
2. UNIDADE
ADMINISTRATIVA |
14 |
1 |
TOTAL |
14 |
7 |
7.
Os
totais de vagas de cargos do PCS e cargo de livre provimento definido para o CFFa, no Quadro 1, NÃO devem ser
somados por abranger as seguintes situações:
7.1.
Existe
vaga de cargo do PCS e vaga de cargo de livre provimento, que é preenchida por
um único funcionário, simultaneamente.
7.1.1.
A
designação de funcionário ocupante de cargo do PCS para ocupar vaga de cargo de
livre provimento não abre vaga para progressão vertical, quando o exercício
ocorrer na mesma unidade organizacional em que estiver lotado.
8.
As
vagas dos cargos de livre provimento serão preenchidas por Portaria, em
conformidade com o Normativo de Pessoal – Cargos de Livre Provimento.
9.
O
quadro de pessoal deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno / externo
exigir mudança na estrutura organizacional do CFFa, tais como: criação, ampliação, diminuição ou
extinção de unidade organizacional.
10.
Poderão
ocorrer alterações do quadro de pessoal em função de:
10.1.1.
Deslocamento
de funcionário de uma unidade organizacional para outra sem alterar o número
total de vagas do quadro de pessoal, realocando a vaga na unidade
organizacional receptora;
10.1.2.
Alteração
numérica para menos, com a extinção de vaga que venha a ser considerada
dispensável na unidade organizacional;
10.1.3.
Alteração
numérica para mais, com o aumento de vaga, em decorrência de ampliação de
atividades ou da criação de novas unidades organizacionais.
V - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.
A
alteração e adequação da estrutura do CFFa
é de iniciativa da diretoria, submetidas à aprovação do Plenário.
11.1.
As
unidades organizacionais que compõem a estrutura, bem como suas competências,
poderão ser modificadas, mediante análise de proposta, sempre que houver
necessidade de modernização e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CFFa.
11.2.
A
Unidade Administrativa é o órgão de apoio ao plenário, à diretoria, às
comissões e às representações do CFFa
e aos grupos de trabalho do CFFa, bem como o
gerenciamento das atividades administrativas do CFFa.
11.3.
Em
caso de criação ou extinção de unidade organizacional, bem como reorganização
das competências, é necessário compatibilizar o número de vagas estabelecidas
no Quadro de Pessoal.
12.
Os
casos omissos deste Normativo serão analisados e instruídos pela Diretoria e
submetidos à decisão do Plenário.
ANEXO I – DO ORGANOGRAMA
1.
O
organograma do CFFa tem a
seguinte representação gráfica:
13.
A
estrutura organizacional engloba o desenvolvimento de atividades colegiadas e de
suporte técnico e instrumental para o funcionamento do CFFa com competências definidas no Regimento Interno.
13.1.
O
plenário, representa a instância colegiada do CFFa com poderes decisórios.
13.2.
As
comissões constituem a célula básica de produção do CFFa no tocante às suas atividades finalísticas.
13.3.
13.4.
Os
grupos de trabalhos são grupos criados para discussão específica com tema e
prazo determinados.
14.
A
finalidade das unidades organizacionais contempladas no organograma está
apresentada a seguir:
14.1.
Assessorias:
assessorar o CFFa em
assuntos fonoaudiológicos, jurídicos, legislativos,
contábeis, de comunicação e marketing.
14.2.
Unidade
Administrativa: planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as
atividades de produção técnica e apoio administrativo ao funcionamento do
Plenário, Comissões e Grupos de Trabalho e gerenciar as atividades de gestão
administrativa e financeira do CFFa.
ANEXO
II – DAS DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS
Compete
às ASSESSORIAS
1.
Assistir
o CFFa no controle interno
da legalidade administrativa dos atos a serem praticados.
2.
Assessorar
o CFFa e responder às
consultas apresentadas nos termos normativos vigentes, sobre assuntos
envolvendo procedimentos ético-disciplinares e administrativos.
3.
Representar
o CFFa em relação a providências
de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e legislação em vigor.
4.
Manifestar-se
previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e ou
administrativas.
5.
Promover
a defesa dos interesses do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia, em juízo ou fora dele.
6.
Orientar
e acompanhar a emissão de parecer sobre processos licitatórios.
7.
Emitir
parecer sobre aquisição e alienação de bens imóveis do CFFa.
8.
Coordenar
atividades de consultoria e assessoramento jurídico, inclusive em matéria
eleitoral.
9.
Supervisionar
a gestão dos contratos assinados pelo CFFa.
10.
Examinar
previamente textos normativos.
11.
Propor
e encaminhar textos técnicos, minutas de emendas, pareceres, resoluções entre
outros, de interesse do CFFa.
12.
Elaborar
pesquisa científica, técnica e política para embasar documentos, projetos e
outros solicitados pelas comissões e diretoria;
13.
Redigir
correspondências diversas, procurando orientar e dirimir
dúvidas e questionamentos dos profissionais fonoaudiólogos e afins;
14.
Disponibilizar
informações referentes ao CFFa
aos órgãos e instituições interessadas, desde que autorizadas pelo plenário ou
pela diretoria..
15.
Dar
assistência e apoio administrativo aos conselheiros, assessores, colaboradores
e funcionários do CFFa.
16.
Supervisionar,
orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias
legislativas e outros assuntos de interesse do CFFa, no âmbito do Congresso Nacional.
17.
Acompanhar
a tramitação de proposições legislativas, visando à definição e manutenção de
diretrizes estratégicas e decisões plenárias do CFFa.
18.
Elaborar
propostas de projetos de lei, emendas, substitutivos, requerimentos, recursos,
pareceres e votos, bem como expedientes aos parlamentares e às demais
instâncias do Congresso Nacional, aprovados pelo Plenário do CFFa.
19.
Manter
estreito relacionamento com agentes e instâncias parlamentares, relativos a
matérias e assuntos de interesse do CFFa.
20.
Promover
audiências e reuniões com parlamentares e com as demais instâncias do Congresso
Nacional, bem como acompanhar representantes do CFFa nesses eventos.
21.
Planejar,
organizar, coordenar, avaliar e controlar as ações referentes à comunicação e
ao marketing institucional do CFFa.
22.
Promover
pesquisas internas / externas para subsidiar e avaliar permanentemente os
planos de ação, as estratégias, a cultura institucional e a imagem/reputação do
CFFa.
23.
Organizar
e executar projetos editoriais: jornais, revistas, materiais para veiculação em
televisão, rádio e midia on line, boletins, computadores clipping, portal/site e outros
informativos oficiais.
24.
Proceder
à veiculação, na mídia, de informações de atividades desenvolvidas pelo CFFa.
25.
Coordenar
e acompanhar a realização de cobertura jornalística de eventos oficiais.
26.
Criar,
produzir e veicular mensagem publicitária, peças gráficas e visuais.
27.
Planejar,
desenvolver, programar, divulgar e acompanhar a execução de eventos de
interesse do CFFa.
28.
Organizar
a sessão solene de posse do presidente e dos conselheiros federais.
Compete
à UNIDADE ADMINISTRATIVA
1.
Participar
interativamente no processo de planejamento e execução das ações necessárias ao
cumprimento dos objetivos institucionais do Sistema de Conselhos Federal e
Regionais de Fonoaudiologia.
2.
Supervisionar
a produção dos serviços de apoio técnico e administrativo nas atividades de
gestão orçamentária, financeira e contábil.
3.
Supervisionar
os serviços de gestão de contratos e convênios firmados pelo CFFa.
4.
Desenvolver
e manter atualizado o plano de cargos e salários e normativos de pessoal
decorrentes.
Ø Atividades de Coordenação da Unidade
Administrativa
5.
Coordenar
o processo de planejamento e execução das ações necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia.
6.
Coordenar administrativamente a produção dos
serviços de apoio técnico e administrativo nas atividades de gestão
orçamentária, financeira e contábil.
7.
Coordenar
administrativamente os serviços de gestão de contratos e convênios firmados
pelo CFFa.
8.
Organizar
a solenidade de posse administrativa de presidente do CFFa e dos conselheiros federais.
9.
Coordenar
administrativamente o desenvolvimento e a atualização do plano de cargos e
salários e normativos de pessoal decorrentes.
Ø Atividades de Apoio ao Colegiado
10.
Acompanhar
a execução de normas e projetos destinados a promover a fiscalização e o
aperfeiçoamento técnico e cultural do fonoaudiólogo.
11.
Supervisionar
e integrar as atividades de assistência técnica e administrativa aos
colegiados, garantindo o funcionamento: do Plenário; da diretoria, das
comissões; e dos grupos de trabalho.
12.
Prestar
assistência aos conselheiros federais, mediante apoio técnico e administrativo,
para o desempenho de suas funções.
13.
Elaborar
proposta de calendário de reuniões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho.
14.
Prestar
assistência administrativa e operacional na organização e realização das
sessões plenárias.
15.
Editar,
preparar, fazer publicar e divulgar resoluções, decisões normativas e decisões
aprovadas pelo Plenário.
16.
Participar
interativamente na revisão de resoluções, decisões normativas e demais
documentos aprovados pelo plenário e pelas comissões.
17.
Promover
o inter-relacionamento do CFFa
com os CRFas para fins de modernização e padronização
de procedimentos organizacionais.
Ø Atividades de Licitação
18.
Participar
da condução dos processos licitatórios, visando ao alcance do interesse público
pretendido com a licitação, mediante autorização da autoridade superior.
19.
Coordenar
a preparação dos documentos iniciais de licitação tais como: projeto,
justificativa, orçamento estimado, entre outros.
20.
Participar
da execução de todas as modalidades e tipos de licitação para a aquisição de
produtos, bens e serviços;
21.
Receber
e manter de forma organizada os processos de licitação.
22.
Providenciar
os editais, convites e anexos (incluindo os termos solicitados pelas unidades
organizacionais) e extratos para publicações relativas às licitações;
23.
Concluir
a fase externa das licitações com o julgamento/divulgação da licitante
vencedora subsidiando a autoridade superior na emissão e assinatura dos termos
de homologação e adjudicação.
24.
Responder
a pedidos e esclarecimentos, impugnações e recursos das licitações.
25.
Manter
relatório demonstrativo atualizado, atividade por atividade, das licitações em
andamento e das realizadas.
26.
Abrir
o respectivo processo de contratação, elaborar os contratos de acordo com a
respectiva minuta e procedimentos da licitação, colher assinaturas, publicar
extrato e enviar o processo de execução ao gestor de contrato.
27.
Registrar
os contratos firmados pelo CFFa
relativo às compras com licitação, orientando os gestores/fiscais quanto ao
período de vigência e subsidiando quanto a sua execução, quando necessário.
28.
Acompanhar,
junto ao respectivo gestor, a execução dos contratos subsidiando-o quando
necessário.
Ø Atividades de Recursos Humanos
29.
Coordenar
os trabalhos relativos: (a) recrutamento, seleção e admissão de pessoal; (b)
treinamento e desenvolvimento de pessoal; (c) saúde e segurança no trabalho;
(d) administração de estagiários; (e) folha de pagamentos de pessoal, autônomos
e cálculo dos respectivos encargos sociais; (f) horário e jornada de trabalho e
período de descanso; (g) férias; (h) seguridade e previdência social; (i)
benefícios; (j) encerramento de contrato de trabalho.
30.
Participar
da organização, da execução e do controle do Plano de Cargos e Salários – PCS.
31.
Participar
da execução do processo de avaliação de desempenho.
32.
Participar
do planejamento, da organização, da execução e do controle do processo de
progressão funcional.
33.
Participar
do planejamento, da organização, da execução e do controle do quadro de
pessoal.
Ø Atividades Financeiras
34.
Participar
das atividades internas de planejamento e programação financeira relacionadas
ao CFFa.
35.
Assessorar
e assistir às demandas das comissões e dos grupos de trabalho relativas às
atividades financeiras.
36.
Emitir
análise em todos os processos de despesas antes do pagamento.
37.
Controlar
e acompanhar os auxílios financeiros aos CRFas.
38.
Executar
os pagamentos autorizados.
39.
Calcular,
reter e recolher os tributos e contribuições federais das despesas.
40.
Acompanhar
a adimplência junto aos cartórios de distribuição e protesto de títulos,
SERASA, DPC e SPC.
41.
Acompanhar
e manter disponível as certidões negativas – CND/INSS, CRF/FGTS e CNTF/RFB.
42.
Participar
da elaboração dos relatórios gerenciais do acompanhamento financeiro.
43.
Participar
da elaboração do fluxo de ingressos e desembolsos.
44.
Participar
dos procedimentos de encerramento financeiro mensal e anual.
Ø Atividades de Contabilidade
45.
Registrar
e acompanhar a contabilidade dos recursos, valores e bens do CFFa.
46.
Participar
da elaboração de relatórios, balancetes, balanços, demonstrações contábeis e
conciliações.
47.
Encaminhar
os comprovantes de retenção das pessoas jurídicas conforme estabelecido pela
Receita Federal do Brasil.
48.
Acompanhar
a legislação tributária, fiscal e instruções normativas da Receita Federal do
Brasil, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Conselho
Federal de Contabilidade e outros objetivando precisão na gestão contábil.
Ø Atividades de Orçamento
49.
Participar
da elaboração do orçamento anual em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CFFa.
Ø Gestão Documental
50.
Operar
e manter os sistemas de documentação de forma confiável e precisa.
51.
Manter
atualizadas as informações sobre recebimento, registro, classificação,
tramitação e expedição de documentos no CFFa.
52.
Organizar
e controlar os arquivos temporários e permanentes.
53.
Receber,
registrar, classificar, distribuir, expedir e controlar os documentos no CFFa.
54.
Receber
e expedir malote de correspondências mantido entre o CFFa e os CRFas.
Ø Atividades de Compra
55.
Elaborar
a especificação de produtos, bens e serviços a serem adquiridos para a área bem
como fazer a gestão dos contratos.
56.
Providenciar
a aquisição de produtos, bens de serviços, mediante autorização da
Presidência/Plenário.
57.
Efetuar
pesquisa de preço de produtos e/ou bens e/ou serviços no mercado para subsidiar
orçamentos e estimativos de quaisquer unidades organizacionais do CFFa.
58.
Organizar
e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e serviços.
59.
Providenciar
a publicidade das aquisições de produtos e/ou bens e/ou serviços.
60.
Registrar
e controlar os contratos e/ou outros termos correlatos firmados pelo CFFa, no período de sua vigência,
relativo às compras, orientando os gestores/fiscais quanto à execução,
acompanhamento e prazos em geral.
Ø Atividades de Patrimônio
61.
Classificar,
registrar, cadastrar, escriturar, tombar e controlar os bens patrimoniais.
62.
Colocar
marca patrimonial nos bens do CFFa.
63.
Promover
a avaliação de equipamentos inservíveis para alienação.
64.
Proceder
ao registro das baixas do ativo imobilizado.
65.
Propor
a troca, cessão ou alienação de material considerado em desuso ou inservível,
bem como proceder à respectiva baixa de responsabilidade.
66.
Promover
a reavaliação do acervo patrimonial do CFFa.
67.
Promover
o inventário dos bens patrimoniais do CFFa
pelo menos uma vez por ano.
68.
Participar
da conferência dos bens patrimoniais do CFFa
sempre que houver mudança de responsável.
Ø Atividades de Almoxarifado
69.
Receber,
armazenar e controlar os estoques e a distribuição de produtos e bens.
70.
Identificar,
registrar e controlar especificação de produtos e bens utilizados no CFFa.
71.
Levantar
informações dos usuários sobre a qualidade dos produtos e bens adquiridos.
72.
Informar
tempestivamente a necessidade de reposição de produtos e bens providenciando a
especificação completa para a compra.
Ø Atividades de Passagens e Diárias
73.
Executar
os serviços de emissão de passagens, solicitação de pagamento de diárias e
reserva de hospedagens.
74.
Controlar,
registrar e distribuir as requisições de passagens aéreas.
75.
Participar
da elaboração de pareceres sobre as dúvidas relativas a diárias, passagens e
ressarcimento de despesas levantadas pelos usuários.
Ø Atividades de Serviços Gerais
76.
Realizar
procedimentos inerentes à execução e controle de serviços gerais, nas
atividades relativas a: telefonia, reprografia,
recepção, limpeza, transporte e vigilância.
77.
Executar
mudanças e remanejamento de móveis e equipamentos.
78.
Controlar
a agenda de utilização de áreas do CFFa
(Plenário), bem como os serviços de som, filmagem e gravação das reuniões, além
de coffee-break e copa.