
RESOLUÇÃO CFFa nº
647, de 26 de janeiro de 2022.
"Dispõe
sobre a fixação do valor da multa eleitoral a ser aplicada ao fonoaudiólogo que
deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento Interno,
Considerando
o disposto no artigo 8º da Lei
nº 6.965/1981;
Considerando
o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 612, de 26 de março de
2021;
Considerando
a decisão da Diretoria ad referendum
do Plenário durante a 419ª reunião de diretoria, realizada no dia 13 de janeiro
de 2022.
R E S O L V E:
Art.
1º Fixar a multa, a ser aplicada ao fonoaudiólogo que deixar de
votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, em 15% (quinze
por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.
Art.
2º As multas serão cobradas pelos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, observado o disposto no artigo 45 do Regulamento Eleitoral, bem
como o que dispõe o artigo 8º da Lei
nº 6.965/81.
Art.
3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 530 de 26
de outubro de 2018.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
(DOU).
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora Secretária
Publicada no DOU,
Seção 1, Dia 27/01/2022