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RESOLUÇÃO CFFa nº 522, de 23 de março de 2018.

 

"Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Administrativa para gestão provisória do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, determina competências, e dá outras providências."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

Considerando a competência emanada no inciso IV, art. 10 da Lei nº 6.965/81;

 

Considerando o que dispõe o inciso IV, XV art. 6º, do Regimento Interno do CFFa;

 

Considerando a criação do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, por meio da Resolução CFFa nº 518/2017;

 

Considerando a decisão da diretoria, durante a 336ª reunião da diretoria, realizada no dia 22 de março de 2018, ad referendum do Plenário,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Administrativa, composta por 12 (doze) fonoaudiólogos, com a missão de gerir provisoriamente o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, que terá como sede a cidade de Manaus/AM.

 

§  A Comissão ora instituída administrará o Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região a partir da data de sua instalação.

 

§    Ficam nomeados os fonoaudiólogos abaixo relacionados para compor a Comissão Especial Administrativa do CRFa 9ª Região:

 

Efetivos

 

. David Lucio Almeida da Silva - CRFa 5-10392 (AM)

 

. Fabiola Gomes Lima - CRFa 5-10179 (AM)

 

. Jose Luiz Brito de Carvalho – CRFa 5-9853-2 (RR)

 

. Karla Geovanna Moraes Crispim - CRFa 5-6553 (AM)

 

. Marcia Regina Salomão - CRFa 5-180 (PA)

 

. Neodete Körbes - CRFa 5-7080-3 (AM)

 

. Neyla Arroyo Lara Mourão – CRFa 5-020 (PA)

 

. Rodrigo Lima Coimbra – CRFa 5-7914 (AP)

 

. Rozana de Oliveira Teixeira - CRFa 5-10180 (AM)

 

. Virginia Braz da Silva – CRFa 5-2224 (RO)

 

Suplentes

 

. Maria do Perpetuo Socorro de Sousa Machado – CRFa 5-4961 (PA)

 

. Iriah Freitas Muniz Dantas – CRFa 5-7822-4 (AC)

 

§  Qualquer alteração, na composição dos integrantes da Comissão Especial Administrativa do CRFa 9ª Região, somente poderá ocorrer por deliberação e aprovação do Plenário do CFFa, bem como pela diretoria do CFFa "ad referendum", justificada a necessidade.

 

Art. 2º À exceção dos incisos IV, V, VI e VII deste artigo, os quais somente poderão ser observados a partir da publicação desta Resolução e até a posse dos eleitos na eleição de que trata o art. 5º desta Resolução, a Comissão Especial Administrativa do CFFa exercerá, em plenitude, as competências próprias dos mesmos órgãos do CRFa 9ª Região, em especial com vistas ao seguinte:

 

I. requerer e obter, perante as autoridades, ofícios, órgãos e entidades competentes, os registros e licenças e a expedição de documentos necessários ao funcionamento do CRFa 9ª Região como entidade autárquica;

 

II. movimentar contas bancárias abertas em nome do CRFa 9ª Região;

 

III.  elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2019 e submetê-la à aprovação do CFFa; IV. arrecadar receitas e efetuar pagamentos fundados em obrigações de natureza legal e contratual;

 

V. contratar com recursos do CRFa 9ª Região obras, serviços e locações necessários ao seu funcionamento;

 

VI. adquirir com recursos do CRFa 9ª Região ou sob a forma de aceitação de doações, os bens necessários ao seu funcionamento;

 

VII. contratar com recursos do CRFa 9ª Região pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços, respeitadas as disposições legais e as normativas internas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia que lhe sejam aplicáveis, podendo, quando for o caso, rescindir os respectivos contratos;

 

VIII. exercer todas as competências inerentes à orientação e fiscalização do exercício profissional nos Estados do Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia;

 

IX - representar o CRFa 9ª Região em juízo e fora dele, ativa e passivamente.

 

Parágrafo único. Dos atos praticados pela Comissão Especial Administrativa do CFFa, em nome do CRFa 9ª Região, os representantes daquele prestarão contas ao Plenário do CFFa.

 

Art. 3º O mandato da Comissão Especial Administrativa será de 1º de abril de 2018 a 1º de abril de 2019.

 

§  Entre os componentes elencados no § 2º do art. 1º, ficam nomeados para compor a diretoria:

 

Presidente:        David Lucio Almeida da Silva - CRFa 5-10392

 

Vice-Presidente: Neyla Arroyo Lara Mourão – CRFa 5-020

 

Diretoria Secretária: Karla Geovanna Moraes Crispim - CRFa 5-6553

 

Diretora Tesoureira: Neodete Körbes - CRFa 5-7080-3

 

§   Compete à diretoria, órgão executivo do CRFa 9ª Região, obedecer ao disposto no Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, que foi instituído pela Resolução CFFa nº 517/2017 e demais regulamentações do CFFa.

 

§   Os demais membros da Comissão Especial Administrativa terão função de compor o Plenário, participando e decidindo sobre todas as matérias e assuntos do interesse geral, visando sempre o bom desempenho das atribuições e funcionamento do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, de acordo com o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.

 

Art. 5º Caberá à Comissão Especial Administrativa realizar todos os atos administrativos e deliberar sobre assuntos de interesse geral, observando-se as normas legais, o disposto no Regimento Interno, Resoluções e as determinações pertinentes emanadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, ficando a seu encargo a promoção e realização do pleito eleitoral, com vistas às eleições do 1º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, para o triênio 2019/2022, que será composto na forma legal prevista.

 

Art. 6º Os membros da Comissão Especial Administrativa do CRFa 9ª Região não domiciliados na sede do Regional, quando convocados para participar de reuniões, farão jus ao recebimento de diária, para cobertura de deslocamento, pernoite e alimentação.

 

§   Os membros domiciliados na sede do CRFa 9ª Região, quando convocados para participar de reuniões, farão jus ao recebimento de verba de representação.

 

§   Os valores concernentes as diárias e verbas de representação serão editados pela Comissão Especial Administrativa do CRFa 9ª Região, por meio de Portaria específica, respeitando-se os limites emanados pela Resolução do CFFa.

 

§    As despesas para deslocamento dos membros da Comissão Especial Administrativa serão disponibilizadas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região.

 

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela diretoria do CFFa ad referendum do Plenário.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

 

 

 

 

Thelma Regina da Silva Costa

Presidente do CFFa

 

 

 

Márcia Regina Teles

Diretora Secretária

 

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 2, DIA 29/03/2018