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Resolução CFFa n. 418, de 20 de julho de 2012.

 

"Dispõe sobre a alteração do texto do art. 2º, revogação do artigo 4º da Resolução CFFa n. 359/2008, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008, e dá outras providências."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

Considerando o atual panorama da Fonoaudiologia, o que contribui para criação de novas especialidades e o crescimento do mercado de trabalho;

 

Considerando que deve ser facultado ao fonoaudiólogo obtenção de títulos de especialista, no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

 

Considerando que a Resolução CFFa n. 359/2008 limita em apenas dois títulos de especialista ao fonoaudiólogo;

 

 

 Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 1ª Reunião da 24ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2012,

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º. Alterar o texto do Art. 2º da Resolução CFFa n. 359/2008, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 2º. As áreas de especialidade, objeto de registro junto ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, são as normatizadas através de Resoluções CFFa.

 

Art. 2º. Revogar o artigo 4º da Resolução CFFa n. 359/2008, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008.

 

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CFFa.

 

Art. 4º. Revogar as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFFa n. 412/2012, publicada no DOU, seção I, dia 23/05/2012, página 112.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente

 

 

Charleston Teixeira Palmeira

Diretor Secretário