Resolução CFFa
n. 418, de 20 de julho de 2012.
"Dispõe sobre a alteração do texto do art.
2º, revogação do artigo 4º da Resolução CFFa n. 359/2008, publicada no
Diário
Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008, e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando
o atual panorama da Fonoaudiologia, o que contribui para criação de novas
especialidades e o crescimento do mercado de trabalho;
Considerando que deve ser facultado ao fonoaudiólogo obtenção de
títulos de especialista, no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando que a Resolução CFFa
n. 359/2008 limita em apenas dois títulos de especialista ao fonoaudiólogo;
Considerando o decidido
pelo Plenário do CFFa,
durante a 1ª Reunião da 24ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20
de julho de 2012,
R E S
O L V E :
Art. 1º. Alterar o texto do Art.
2º da Resolução CFFa n. 359/2008, que passa a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 2º. As áreas de
especialidade, objeto de registro junto ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, são
as normatizadas através de Resoluções CFFa.
Art. 2º. Revogar o artigo 4º da
Resolução CFFa
n. 359/2008, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, dia 12/12/2008.
Art. 3º. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Plenário do CFFa.
Art. 4º.
Revogar as disposições em contrário, especialmente a Resolução
CFFa n. 412/2012,
publicada no DOU,
seção I, dia 23/05/2012, página 112.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Bianca
Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Charleston Teixeira Palmeira
Diretor
Secretário