RESOLUÇÃO CFFa nº 452, de 26 de setembro de 2014.
"Altera o Normativo de Pessoal que trata dos Cargos de Livre
Provimento do CFFa."
A
presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício regular de suas
atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a necessidade de
adequar a norma que trata dos Cargos de Livre Provimento em conformidade com as
adequações realizadas no normativo que trata da Estrutura Organizacional do
CFFa;
Considerando a necessidade de
adequar os valores de remuneração dos ocupantes de Cargos de Livre Provimento
para melhor atender às necessidades do CFFa;
Considerando, ainda, a decisão do
Plenário durante a 3ª reunião da 138ª SPO, realizada no dia 26 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Normativo de Pessoal
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, conforme o anexo.
Art. 3º Revogar a Resolução CFFa nº 371- A, de 12 de agosto de 2009, e o
art. 2º Portaria CFFa nº 230, de 1º de março de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua assinatura.
Brasília,
26 de setembro de 2014.
Bianca Arruda Manchester de
Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária
ANEXO À RESOLUÇÃO CFFa n. 451/2014
Normativo
de Pessoal
CARGOS
DE LIVRE PROVIMENTO
BRASÍLIA
SET/2014
SUMÁRIO
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I - DA FINALIDADE
1.
Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estabelecer,
definir e disciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração,
designação, nomeação, substituição, dispensa e exoneração de cargo de livre
provimento do Conselho Federal de Fonoaudiologia CFFa.
II - DA CONCEITUAÇÃO
2.
Entende-se
por cargo de livre provimento a vaga ocupada por profissional que realiza o
conjunto de atribuições e têm responsabilidades não abrangidas pelos cargos,
constantes do Plano de Cargos e Salários - PCS, cujo desempenho depende da
confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e
assessoramento/assistência, distribuídos em:
2.1.
Função de Confiança exercida exclusivamente por empregado
ocupante de cargo do PCS;
2.2.
Cargo em Comissão preenchido por ocupante de cargos do PCS
ou por profissional nomeado exclusivamente para
esta finalidade;
3.
No total de designações para cargos em comissão e para
funções gratificadas deverá ser considerado o percentual mínimo de cinquenta
por cento destinados a empregados ocupantes de cargos do PCS.
4.
Os
cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante
proposta da diretoria e aprovação do plenário, em conformidade com a estrutura
organizacional.
III DOS REQUISITOS E DAS
ATRIBUIÇÕES
5.
Os requisitos a serem observados quando da designação
ou da nomeação para o exercício de cargo de livre provimento estão
estabelecidos a seguir:
QUADRO 1. Requisitos
recomendados para designações de cargos e funções de livre provimento
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5.1.
As
principais atribuições dos ocupantes de cargo de livre provimento estão
descritas em anexo e têm por finalidade direcionar o desempenho dos gestores na
condução do CFFa, visando ao alcance de seus objetivos.
IV DA REMUNERAÇÃO DOS
OCUPANTES DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO
6.
A remuneração dos ocupantes dos cargos de livre
provimento fica assim estabelecida:
6.1.
Ao
profissional nomeado para o exercício exclusivo de cargo em comissão, será pago
o valor acordado entre as partes.
6.2.
Ao
empregado ocupante de cargo do PCS, designado para o exercício de Coordenador
Administrativo, deverá ser acrescido o valor percentual de 10% (dez por cento)
do salário referente ao Nível-Padrão da Tabela Salarial do PCS.
6.3.
O
valor percentual da função de Coordenador Administrativo pago pelo exercício
temporário de cargo de livre provimento não se incorpora ao salário base do
cargo do PCS e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa da função de
livre provimento.
6.4.
A
remuneração dos Cargos de Livre Provimento será reajustada a critério do plenário, considerando as oscilações do
mercado, a disponibilidade financeira do CFFa e as atualizações da Tabela
Salarial do PCS.
V - DA DESIGNAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.
Toda designação ou nomeação para o exercício de cargo
de livre provimento será formalizada mediante portaria.
8.
O empregado do PCS designado para o exercício de
função de Coordenador Administrativo concorrerá ao processo de progressão
funcional.
9.
Por absoluta necessidade de serviço e em caráter
excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado ocupante de cargo do
PCS poderá, por portaria, acumular mais de um cargo de livre provimento, desde
que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação uma única
remuneração.
9.1. Na portaria de designação citada neste
item deverá constar o termo cumulativamente.
10. Não havendo definição quanto ao titular
que irá ocupar o cargo de livre provimento poderá ser designado, por portaria,
empregado do PCS em caráter interino.
10.1.
Na
portaria de designação citada neste item deverá constar o termo interinamente.
11.
No
caso de nomeação de profissional para o exercício de cargo em comissão,
entende-se como sendo qualificado aquele que possua a habilidade que a função
requeira, por regulamentação ou dispositivo legal.
11.1.
A
nomeação prevista neste item será formalizada mediante portaria publicada no
DOU específica do cargo de livre provimento a ser exercido.
11.2.
As
nomeações para cargos de livre provimento dependerão das necessidades e
disponibilidades de recursos financeiros do CFFa.
VI - DA SUBSTITUIÇÃO
12.
A
substituição temporária do titular de cargo de livre provimento ocorrerá no
caso de afastamento por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos,
mediante designação por portaria.
12.1.
É
considerado passível de substituição o cargo de livre provimento de Coordenador
Administrativo.
12.2.
Sendo
o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do
substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para
substituí-lo no mesmo período.
VII - DA DISPENSA E DA DEMISSÃO
13. A dispensa de empregado do PCS ou
exoneração de profissional nomeado para o exercício de cargo de livre
provimento será formalizada mediante portaria.
13.1.
O
empregado ocupante de cargo do PCS exonerado do exercício de cargo de livre
provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber
somente o salário fixado para este.
13.2.
O
profissional nomeado e exonerado do exercício de cargo de livre provimento,
estará automaticamente desligado do CFFa, desde que na mesma data não haja
nomeação a outro cargo de livre provimento.
VIII DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO
14. O total de cargo de livre provimento do
CFFa está assim distribuído:
QUADRO 2. Quadro resumo de designações para
Cargo de Livre Provimento
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15. A figura a seguir mostra a distribuição
dos cargos de livre provimento na estrutura organizacional do CFFa.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.
Os
casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Diretoria,
referendados pelo Plenário.
17.
Este
Normativo de Pessoal sempre que necessário, será atualizado por sugestão da
Diretoria, e aprovado pelo Plenário.
ANEXO -
DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
1.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
1.1 PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES:
1.1.1
Programar,
coordenar e controlar a execução de atividades sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
definidas na norma que trata da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do CFFa;
1.1.2
Elaborar
planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as
diretrizes estabelecidas para os serviços sob sua responsabilidade;
1.1.3
Responder
pela execução adequada e eficaz das atividades sob sua responsabilidade;
1.1.4
Despachar
com o chefe imediato, apresentando assuntos e processos para conhecimento e
decisão;
1.1.5
Orientar
e coordenar os empregados em exercício no Conselho sob sua responsabilidade;
1.1.6
Distribuir,
acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes aos serviços sob
sua responsabilidade;
1.1.7
Propor
instauração de procedimentos administrativos destinados a apuração de
irregularidades no âmbito do Conselho;
1.1.8
Disponibilizar
relatórios diversos, relativos aos serviços sob sua responsabilidade, para
atender determinação superior;
1.1.9
Assinar
expedientes e demais documentos relativos às atividades de sua competência;
1.1.10
Conferir
e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelo Conselho;
1.1.11
Participar
da instrução de processos inerentes aos serviços sob sua responsabilidade;
1.1.12
Zelar
pela organização e manutenção da documentação pertinente ao Conselho sob sua
responsabilidade;
1.1.13
Manter
contatos externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de
obter informações de interesse do Conselho;
1.1.14
Manter
contatos internos para garantir o funcionamento do Conselho nos assuntos sob
sua responsabilidade;
1.1.15
Orientar
e prestar informações aos usuários dos serviços do Conselho; e
1.1.16
Exercer
outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria.
1.2 CONHECIMENTOS,
HABILIDADES E ATITUDES:
1.2.1
Conhecimento
de legislação e normas técnicas atinentes à profissão de Fonoaudiologia;
1.2.2
Conhecimento
de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação;
1.2.3
Relacionamento
com público, clientes internos (conselheiros do CFFa) e usuários de serviços;
1.2.4
Liderança
e trabalho em equipe;
1.2.5
Habilidade
no lidar com situações adversas; e
1.2.6
Discernimento,
iniciativa e flexibilidade.
1.3 NOTA
IMPORTANTE:
1.3.1
A
descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades,
responsabilidades e competências da função de Coordenador Administrativo ou
cargo comissionado (livre provimento) contemplando características
multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes
vinculados às especificidades contidas nas competências organizacionais da
unidade sob a sua responsabilidade.
2.
ASSESSOR
2.1 PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES:
2.1.1
Analisar
e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
2.1.2
Atender
e responder a consultas sobre questões oriundas dos órgãos e das entidades
integrantes do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia
(Sistema CFFa/CRFa);
2.1.3
Manter
entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, de acordo com a
orientação da Diretoria;
2.1.4
Assessorar
o CFFa em assuntos da área de atuação sob sua responsabilidade, participando de
reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo
alternativas para solução de problemas apresentados;
2.1.5
Elaborar,
analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes,
verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento;
2.1.6
Elaborar
relatórios referentes à área de atuação sob sua responsabilidade;
2.1.7
Manter
entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a
orientação do CFFa;
2.1.8
Elaborar
pareceres e minutas de convênios, instrumentos contratuais e outros documentos,
quando solicitado.
2.1.9
Analisar
correspondências de parlamentares recebidas pelo CFFa;
2.1.10
Pesquisar
assuntos e documentos em geral, de interesse do Sistema CFFa/CRFa, no Congresso
Nacional;
2.1.11
Identificar
novas proposições legislativas que possam constituir matérias de interesse do
Sistema CFFa/CRFa, e promover divulgação, coleta de opiniões e sugestões, para
análise e deliberação das comissões do CFFa;
2.1.12
Acompanhar
os representantes do Sistema CFFa/CRFa em audiências e reuniões, quando
solicitado;
2.1.13
Assessorar
na formulação de políticas de interesses do Sistema CFFa/CRFa;
2.1.14
Prestar
assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender
interesses específicos do Sistema CFFa/CRFa;
2.1.15
Assessorar,
no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação das unidades
que compõem a estrutura organizacional do CFFa.
2.1.16
Acompanhar,
interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na
identificação de problemas e na implantação de mudanças.
2.1.17
Exercer
outras atribuições de assessoramento que lhe forem delegadas pelo CFFa.
2.2 CONHECIMENTOS,
HABILIDADES E ATITUDES:
2.2.1
Conhecimento
de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação;
2.2.2
Relacionamento
com público, clientes internos (conselheiros do CFFa) e usuários de serviços;
2.2.3
Conhecimentos
técnicos específicos de sua área de atuação;
2.2.4
Liderança
e trabalho em equipe;
2.2.5
Habilidade
no lidar com situações adversas; e
2.2.6
Discernimento,
iniciativa e flexibilidade.
2.3 NOTA
IMPORTANTE:
2.3.1
A
descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades,
responsabilidades e competências do cargo comissionado (livre provimento) contemplando
características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos,
habilidades e atitudes vinculadas às especificidades contidas nas competências
organizacionais da unidade de lotação.