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RESOLUÇÃO CFFa nº 452, de 26 de setembro de 2014.

 

"Altera o Normativo de Pessoal que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa."

 

 

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a necessidade de adequar a norma que trata dos Cargos de Livre Provimento em conformidade com as adequações realizadas no normativo que trata da Estrutura Organizacional do CFFa;

Considerando a necessidade de adequar os valores de remuneração dos ocupantes de Cargos de Livre Provimento para melhor atender às necessidades do CFFa;

Considerando, ainda, a decisão do Plenário durante a 3ª reunião da 138ª SPO, realizada no dia 26 de setembro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Normativo de Pessoal – CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, conforme o anexo.

 

Art. 3º Revogar a Resolução CFFa nº 371- A, de 12 de agosto de 2009, e o art. 2º Portaria CFFa nº 230, de 1º de março de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Brasília, 26 de setembro de 2014.

 

 

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente

 

 

 

Solange Pazini

Diretora Secretária


ANEXO À RESOLUÇÃO CFFa n. 451/2014

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Normativo de Pessoal

CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BRASÍLIA

SET/2014

 

SUMÁRIO

 

PÁG.

I –

DA FINALIDADE ………………………………………………………………….

4

II –

DA CONCEITUAÇÃO …………………………………………………………...

4

III -

DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES …………………………………..

4

IV –

DA REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO …………….............................................................................

5

V –

DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO …………….....………………………

5

VI –

DA SUBSTITUIÇÃO …………………………………………………………......

6

VII –

DA DISPENSA E DEMISSÃO …………………………………………………..

6

VII –

DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO ……….......................

6

IX –

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS …………………………………………………..

7

ANEXO: DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES …………………………..

8

 


 

I - DA FINALIDADE

1.   Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estabelecer, definir e disciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, designação, nomeação, substituição, dispensa e exoneração de cargo de livre provimento do Conselho Federal de Fonoaudiologia CFFa.

II - DA CONCEITUAÇÃO

2.    Entende-se por cargo de livre provimento a vaga ocupada por profissional que realiza o conjunto de atribuições e têm responsabilidades não abrangidas pelos cargos, constantes do Plano de Cargos e Salários - PCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência, distribuídos em:

2.1.  Função de Confiança exercida exclusivamente por empregado ocupante de cargo do PCS;

2.2.  Cargo em Comissão preenchido por ocupante de cargos do PCS ou por profissional nomeado exclusivamente para esta finalidade;

3.   No total de designações para cargos em comissão e para funções gratificadas deverá ser considerado o percentual mínimo de cinquenta por cento destinados a empregados ocupantes de cargos do PCS.

4.    Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante proposta da diretoria e aprovação do plenário, em conformidade com a estrutura organizacional.

III – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

5.   Os requisitos a serem observados quando da designação ou da nomeação para o exercício de cargo de livre provimento estão estabelecidos a seguir:

QUADRO 1. Requisitos recomendados para designações de cargos e funções de livre provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

REQUISITOS RECOMENDADOS

Coordenador Administrativo

Conhecimento específico de gestão e experiência mínima de 3 (três) anos, atuando em atividades correlatas.

Assessor

Conhecimento especializado para assessoramento à gestão do CFFa e experiência mínima de 3 (três) anos em atividades correlatas.

5.1.  As principais atribuições dos ocupantes de cargo de livre provimento estão descritas em anexo e têm por finalidade direcionar o desempenho dos gestores na condução do CFFa, visando ao alcance de seus objetivos.


IV – DA REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

6.   A remuneração dos ocupantes dos cargos de livre provimento fica assim estabelecida:

6.1.  Ao profissional nomeado para o exercício exclusivo de cargo em comissão, será pago o valor acordado entre as partes.

6.2.  Ao empregado ocupante de cargo do PCS, designado para o exercício de Coordenador Administrativo, deverá ser acrescido o valor percentual de 10% (dez por cento) do salário referente ao Nível-Padrão da Tabela Salarial do PCS.

6.3.  O valor percentual da função de Coordenador Administrativo pago pelo exercício temporário de cargo de livre provimento não se incorpora ao salário base do cargo do PCS e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa da função de livre provimento.

6.4.  A remuneração dos Cargos de Livre Provimento será reajustada a critério do plenário, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CFFa e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.

V - DA DESIGNAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

7.   Toda designação ou nomeação para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

8.   O empregado do PCS designado para o exercício de função de Coordenador Administrativo concorrerá ao processo de progressão funcional.

9.   Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado ocupante de cargo do PCS poderá, por portaria, acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação uma única remuneração.

9.1.  Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo cumulativamente.

10.  Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento poderá ser designado, por portaria, empregado do PCS em caráter interino.

10.1.   Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo interinamente.

11.   No caso de nomeação de profissional para o exercício de cargo em comissão, entende-se como sendo qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira, por regulamentação ou dispositivo legal.

11.1.   A nomeação prevista neste item será formalizada mediante portaria publicada no DOU específica do cargo de livre provimento a ser exercido.

11.2.   As nomeações para cargos de livre provimento dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CFFa.


VI - DA SUBSTITUIÇÃO

12.   A substituição temporária do titular de cargo de livre provimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, mediante designação por portaria.

12.1.   É considerado passível de substituição o cargo de livre provimento de Coordenador Administrativo.

12.2.   Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo período.

VII - DA DISPENSA E DA DEMISSÃO

13.  A dispensa de empregado do PCS ou exoneração de profissional nomeado para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

13.1.   O empregado ocupante de cargo do PCS exonerado do exercício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este.

13.2.   O profissional nomeado e exonerado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do CFFa, desde que na mesma data não haja nomeação a outro cargo de livre provimento.

VIII – DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

14.  O total de cargo de livre provimento do CFFa está assim distribuído:

QUADRO 2. Quadro resumo de designações para Cargo de Livre Provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

QUANTIDADE

Coordenador Administrativo

1

Assessor

6

Total

7

 

15.  A figura a seguir mostra a distribuição dos cargos de livre provimento na estrutura organizacional do CFFa.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.             Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Diretoria, referendados pelo Plenário.

17.             Este Normativo de Pessoal sempre que necessário, será atualizado por sugestão da Diretoria, e aprovado pelo Plenário.


ANEXO - DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

1.    COORDENADOR ADMINISTRATIVO

1.1   PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1.1.1      Programar, coordenar e controlar a execução de atividades sob sua responsabilidade, de acordo com as competências definidas na norma que trata da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do CFFa;

1.1.2      Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para os serviços sob sua responsabilidade;

1.1.3      Responder pela execução adequada e eficaz das atividades sob sua responsabilidade;

1.1.4      Despachar com o chefe imediato, apresentando assuntos e processos para conhecimento e decisão;

1.1.5      Orientar e coordenar os empregados em exercício no Conselho sob sua responsabilidade;

1.1.6      Distribuir, acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes aos serviços sob sua responsabilidade;

1.1.7      Propor instauração de procedimentos administrativos destinados a apuração de irregularidades no âmbito do Conselho;

1.1.8      Disponibilizar relatórios diversos, relativos aos serviços sob sua responsabilidade, para atender determinação superior;

1.1.9      Assinar expedientes e demais documentos relativos às atividades de sua competência;

1.1.10   Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelo Conselho;

1.1.11   Participar da instrução de processos inerentes aos serviços sob sua responsabilidade;

1.1.12   Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente ao Conselho sob sua responsabilidade;

1.1.13   Manter contatos externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações de interesse do Conselho;

1.1.14   Manter contatos internos para garantir o funcionamento do Conselho nos assuntos sob sua responsabilidade;

1.1.15   Orientar e prestar informações aos usuários dos serviços do Conselho; e

1.1.16   Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria.

1.2   CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES:

1.2.1      Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão de Fonoaudiologia;

1.2.2      Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação;

1.2.3      Relacionamento com público, clientes internos (conselheiros do CFFa) e usuários de serviços;

1.2.4      Liderança e trabalho em equipe;

1.2.5      Habilidade no lidar com situações adversas; e

1.2.6      Discernimento, iniciativa e flexibilidade.

1.3   NOTA IMPORTANTE:

1.3.1      A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades, responsabilidades e competências da função de Coordenador Administrativo ou cargo comissionado (livre provimento) contemplando características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes vinculados às especificidades contidas nas competências organizacionais da unidade sob a sua responsabilidade.

2.    ASSESSOR

2.1   PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

2.1.1      Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;

2.1.2      Atender e responder a consultas sobre questões oriundas dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia (Sistema CFFa/CRFa);

2.1.3      Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, de acordo com a orientação da Diretoria;

2.1.4      Assessorar o CFFa em assuntos da área de atuação sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para solução de problemas apresentados;

2.1.5      Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento;

2.1.6      Elaborar relatórios referentes à área de atuação sob sua responsabilidade;

2.1.7      Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do CFFa;

2.1.8      Elaborar pareceres e minutas de convênios, instrumentos contratuais e outros documentos, quando solicitado.

2.1.9      Analisar correspondências de parlamentares recebidas pelo CFFa;

2.1.10   Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do Sistema CFFa/CRFa, no Congresso Nacional;

2.1.11   Identificar novas proposições legislativas que possam constituir matérias de interesse do Sistema CFFa/CRFa, e promover divulgação, coleta de opiniões e sugestões, para análise e deliberação das comissões do CFFa;

2.1.12   Acompanhar os representantes do Sistema CFFa/CRFa em audiências e reuniões, quando solicitado;

2.1.13   Assessorar na formulação de políticas de interesses do Sistema CFFa/CRFa;

2.1.14   Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do Sistema CFFa/CRFa;

2.1.15   Assessorar, no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação das unidades que compõem a estrutura organizacional do CFFa.

2.1.16   Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças.

2.1.17   Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem delegadas pelo CFFa.

2.2   CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES:

2.2.1      Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação;

2.2.2      Relacionamento com público, clientes internos (conselheiros do CFFa) e usuários de serviços;

2.2.3      Conhecimentos técnicos específicos de sua área de atuação;

2.2.4      Liderança e trabalho em equipe;

2.2.5      Habilidade no lidar com situações adversas; e

2.2.6      Discernimento, iniciativa e flexibilidade.

2.3   NOTA IMPORTANTE:

2.3.1      A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades, responsabilidades e competências do cargo comissionado (livre provimento) contemplando características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às especificidades contidas nas competências organizacionais da unidade de lotação.