
RESOLUÇÃO
CFFa nº 503 de 11 de fevereiro de 2017.
"Dispõe sobre a aprovação do Código
de Processo Disciplinar (CPD), revoga as Resoluções CFFa nºs 381/2010 e 389/2010, publicadas no DOU, seção 1, dia 22/04/2010
e altera as Resoluções CFFa nºs
391/2010 e 395/2010. Publicadas no DOU,
seção 1, dias 26/10/2010
e 22/12/2010,
respectivamente."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, na forma da Lei
nº
6.965/1981, regulamentada pelo Decreto
nº
87.218/82;
Considerando
a necessidade de atualização do Código
de Processo Disciplinar (CPD) do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa, durante a 2ª reunião da 152ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2017.
R
E S O L V E:
Art. 1º
Aprovar o novo Código
de Processo Disciplinar (CPD) do Sistema de Conselhos Fonoaudiologia.
Art. 2º
Alterar o texto dos "considerandos" das
Resoluções CFFa nºs
391 e 395, onde constam menções ao
Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa nº
381/2010.
Art. 3º
Revogar as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFFa nº 381/2010, 389/2010,
publicada no DOU, seção 1, dia 22/04/2010;
bem como o parágrafo único do art. 4º
da Resolução CFFa nº 391/2010,
publicada no DOU, seção 1, dia 26/10/2010.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Thelma
Regina da Silva Costa
Presidente
Márcia Regina Teles
Diretora Secretária
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, DIA 24/05/2017, PÁG. 84.