RESOLUÇÃO CFFa nº 489,
de 18 de fevereiro de 2016.
"Dispõe
sobre os critérios para concessão, registro e renovação de título de
Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e de Fonoaudiólogo Especialista
em Gerontologia no âmbito da Fonoaudiologia e dá outras providências".
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de
fonoaudiólogo;
Considerando a
Resolução CFFa nº 453/2014, que reconhece as
especialidades "Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia" e "Fonoaudiólogo
Especialista em Gerontologia" como áreas de especialidade da Fonoaudiologia;
Considerando
convênio datado de 8 de outubro de 2014, celebrado entre o Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa), a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), para concessão e
registro de título de Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia;
Considerando
o convênio datado de 27 de outubro de 2015, celebrado entre o Conselho Federal
de Fonoaudiologia (CFFa), a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a
Sociedade Brasileira de Neuropsicologia (SBNp), para concessão e registro de
título de Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia;
Considerando
a necessidade de estabelecer critérios específicos para concessão de título de
Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e Fonoaudiólogo Especialista em
Gerontologia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando
o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 1ª reunião da 145ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016,
R
E S O L V E :
Art. 1º O título de "Fonoaudiólogo
Especialista em Neuropsicologia" será
certificado pela Sociedade
Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e pela Sociedade Brasileira de
Neuropsicologia (SBNp), por meio de exame de suficiência convocado, anualmente,
por edital.
Art. 2º O título de "Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia" será certificado pela Sociedade Brasileira
de Fonoaudiologia (SBFa) e pela Sociedade Brasileira de Geriatria e
Gerontologia (SBGG), por meio de exame de suficiência convocado, anualmente, por edital.
Art. 3º A certificação será outorgada aos fonoaudiólogos aptos no exame de
suficiência, e que comprovem 3 (três) anos de registro profissional,
ininterruptos, nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Art.
4º O fonoaudiólogo interessado no reconhecimento e no
registro do título de Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia ou de
Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia, deverá encaminhar ao Conselho
Federal de Fonoaudiologia requerimento, modelo padrão, devidamente
preenchido, sem rasuras e assinado, anexando cópia autenticada do certificado
emitido pelas respectivas Sociedades, nos termos
dos convênios vigentes.
§ 1º Compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia
analisar, deferir ou indeferir a documentação enviada pelos fonoaudiólogos para concessão e registro do
título de Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e do título de
Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia.
§ 2º O Conselho Federal de Fonoaudiologia poderá determinar diligências e solicitar documentação complementar;
§ 3º Cabe ao Conselho Federal de Fonoaudiologia a concessão dos títulos e
o registro na carteira profissional do fonoaudiólogo.
§
4º
A concessão dos títulos de
Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e Fonoaudiólogo Especialista em
Gerontologia deverá ser aprovada em sessão plenária do CFFa.
Art.
5º O título de especialista terá validade de 5 (cinco) anos, a contar
da respectiva anotação na carteira profissional, devendo ser renovado por igual
período, desde que atendidas as exigências contidas na Resolução CFFa nº 454/2014, sob pena de perda do direito de seu uso e divulgação.
Art.
6º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de
Fonoaudiologia.
Art. 6º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa n. 465/2015.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Bianca Arruda
Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora
Secretária