
RESOLUÇÃO
CFFa Nº 499, de 16 de dezembro de 2016.
"Dispõe
sobre os critérios para concessão, registro e renovação de título de
Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e de Fonoaudiólogo Especialista
em Gerontologia no âmbito da Fonoaudiologia e dá outras providências".
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de
fonoaudiólogo;
Considerando a
Resolução CFFa
nº 453/2014, que reconhece as especialidades "Fonoaudiólogo
Especialista em Neuropsicologia" e "Fonoaudiólogo Especialista em
Gerontologia" como áreas de especialidade da Fonoaudiologia;
Considerando convênio datado
de 8 de outubro de 2014, celebrado entre o Conselho Federal de Fonoaudiologia
(CFFa), a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa)
e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), para concessão e
registro de título de Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia;
Considerando o convênio
datado de 27 de outubro de 2015, celebrado entre o Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa), a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Sociedade Brasileira de Neuropsicologia (SBNp), para concessão e registro de título de Fonoaudiólogo
Especialista em Neuropsicologia;
Considerando a necessidade
de estabelecer critérios específicos para concessão de título de Fonoaudiólogo
Especialista em Neuropsicologia e Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia
pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando o decidido pelo
Plenário do CFFa, durante a 1ª reunião da 145ª Sessão Plenária Ordinária,
realizada no dia 18 de fevereiro de 2016,
R E S O L V E
:
Art. 1º O título de
"Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia" será certificado pela
Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e pela
Sociedade Brasileira de Neuropsicologia (SBNp), por
meio de exame de suficiência convocado, anualmente, por edital.
Art. 2º O título de
"Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia" será certificado pela
Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e pela
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), por meio de exame de
suficiência convocado, anualmente, por edital.
Art. 3º A certificação
será outorgada aos fonoaudiólogos aptos no exame de suficiência, e que
comprovem 3 (três) anos de registro profissional, ininterruptos, nos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia.
Art. 4º O fonoaudiólogo
interessado no reconhecimento e no registro do título de Fonoaudiólogo
Especialista em Neuropsicologia ou de Fonoaudiólogo Especialista em
Gerontologia, deverá encaminhar ao Conselho Federal de Fonoaudiologia
requerimento, modelo padrão, devidamente preenchido, sem rasuras e
assinado, anexando cópia autenticada do certificado emitido pelas respectivas
Sociedades, nos termos dos convênios vigentes.
§ 1º Compete ao
Conselho Federal de Fonoaudiologia analisar, deferir ou indeferir a
documentação enviada pelos fonoaudiólogos para concessão e registro do
título de Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e do título de
Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia.
§ 2º O Conselho Federal de Fonoaudiologia poderá
determinar diligências e solicitar documentação complementar;
§ 3º Cabe ao Conselho
Federal de Fonoaudiologia a concessão dos títulos e o registro na carteira
profissional do fonoaudiólogo.
§ 4º A concessão
dos títulos de Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e Fonoaudiólogo
Especialista em Gerontologia deverá ser aprovada em sessão plenária do CFFa.
Art. 5º O título de
especialista terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da respectiva
anotação na carteira profissional, devendo ser renovado por igual período,
desde que atendidas as exigências contidas na Resolução CFFa
nº 454/2014, sob pena de perda do direito de seu uso e
divulgação.
Art. 6º Os casos
omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 6º Revogar as
disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa
n. 465/2015.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca
Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange
Pazini
Diretora
Secretária